Foto: Bocas e Notícias
21/09/2020, segunda-feira
De Radar Amazônico
Após serem presos com documentos falsos ao desembarcar no
Aeroporto de Tabatinga, quatro cidadãos do Sri Lanka, país do Sul asiático,
ganharam abrigo e foram colocados em liberdade por meio da atuação das
Defensorias Públicas do Estado (DPE-AM) e da União (DPU). De acordo com o Estatuto
dos Refugiados, o estrangeiro, inclusive o que chega ao Brasil de forma
irregular, pode solicitar reconhecimento como refugiado à autoridade migratória
que se encontre na fronteira.
Depois de serem presos no aeroporto, os migrantes foram
levados à Unidade Prisional de Tabatinga, aonde não conseguiam se expressar em
português, espanhol ou inglês. No Sri Lanka, os idiomas oficiais são o cingalês
e o Tâmil. Após saber da prisão do grupo, as Defensorias Públicas do Estado da
União empreenderam esforços conjuntos para assegurar os direitos dos
estrangeiros.
Segundo defensores públicos, o caso apresenta indícios de que
os cidadãos vieram para o Brasil em busca de refúgio por causa das perseguições
que sofriam no Sri Lanka, possivelmente vítimas de tráfico de migrantes.
“Pessoas nascidas na Índia, Sri Lanka e regiões próximas, por
fuga de perseguição política, da miséria ou da guerra, empreendem o que talvez
seja a maior rota migratória da história da humanidade. O objetivo da migração
é tão somente encontrar um lugar para viver. Em relação ao Sri Lanka, deve-se
relembrar a terrível guerra civil, que perdurou por 26 anos, entre o povo tâmil
e povo cingalês. Em maio de 2009, as forças do povo tâmil foram derrotadas,
iniciando uma grande emergência humanitária”, explica o defensor público
estadual Rodrigo Valle.
O defensor público federal Ronaldo de Almeida Neto, com
lotação em Manaus, atuou no caso por meio eletrônico, formulando os pedidos
cabíveis nos processos instaurados perante a Justiça Federal. Os defensores
estaduais Murilo Breda e Rodrigo Valle atuaram em Tabatinga para intermediar o
contato com os quatro cidadãos, que ocorreu por meio da troca de mensagens de
áudio com um tradutor em Brasília (DF).
“Segundo a Lei nº 9.474/97 (Estatuto dos Refugiados), a
solicitação de refúgio suspende procedimento administrativo ou criminal pela
entrada irregular e, ao final, se for reconhecida a condição de refugiado,
eventual processo deverá ser arquivado”, destaca o defensor Murilo Breda.
Após a assistência jurídica da Defensoria Pública, o grupo foi
conduzido ao Setor de Imigração da Polícia Federal e cadastrado no Sistema de
Registro Nacional Migratório (Sismigra). Houve também a abertura de
requerimento de autorização provisória de residência e o abrigo temporário em
parceria com a Pastora Carcerária e a Prefeitura Municipal de Tabatinga.
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