20/11/2015,
sexta-feira
Foto:
Modelo de conta de luz Foto Contas Abertas
Com a decisão, a
concessionária Eletrobras Amazonas Energia está proibida de cobrar o aumento
nas faturas de residências e indústrias
Kátia Franco
Em
nota, a Justiça Federal do Amazonas informou que suspendeu o reajuste da tarifa
de energia elétrica anunciado pela Eletrobras Amazonas Energia e pela Agência
Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aos consumidores do estado. De acordo com
a decisão, a concessionária está proibida de cobrar o aumento de 39,1% nas
faturas de residências e 42,55% de indústrias, a partir de 1º de novembro, sob
pena de multa.
A
decisão atende a pedido de liminar feito em ação civil pública conjunta
apresentada por diversos órgãos de proteção aos direitos do consumidor, como o
Ministério Público Federal no Amazonas (MPF-AM), o Ministério Público do Estado
do Amazonas (MP-AM), as Defensorias Públicas da União e do Estado, as unidades
do Procon estadual e municipal, a Ordem dos Advogados do Brasil e as comissões
de defesa do consumidor das Casas Legislativas de Manaus e do Estado do
Amazonas.
A juíza federal Jaiza Fraxe, autora da decisão, ressaltou no documento que o reajuste da tarifa mostra-se abusivo. Ela sustenta, ainda, que “não se pode, em período de crise econômica, de perda de direitos socais e queda do número de empregos, exigir um aumento repentino e elevado, repassando aos consumidores, em excesso, os custos decorrentes da alegada manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão. Os riscos da exploração e gerenciamento da atividade não podem, assim, ser transferidos para o consumidor”.
A
ação segue em tramitação na 3ª Vara Federal do Amazonas, com os pedidos finais
que ainda deverão ser analisados na sentença. Os órgãos de defesa do consumidor
requerem à Justiça o cancelamento definitivo do reajuste, a restituição, em
dobro, de valores indevidamente pagos por consumidores amazonenses em
decorrência dos reajustes, e a imposição de multa mínima de R$ 24 milhões, a
serem revertidos ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor, em função de danos
sociais.
Com informações do Portal do Ministério Público Federal do
Amazonas.
Fonte: Rádio Nacional do Alto Solimões
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