STF suspende julgamento da Lei 14.701/23, conhecida como “Lei do Marco Temporal”

O julgamento será retomado na próxima segunda-feira (15/12), em Plenário Virtual, após dois dias de sustentações orais presenciais, com mobilização indígena dentro e fora da Suprema Corte


STF suspende julgamento da Lei 14.701/23, conhecida como "Lei do Marco Temporal". Foto: Hellen Loures / Cimi

13/12/2025, sábado

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu na tarde desta quinta-feira (11/12) o julgamento da Lei 14.701/23, conhecida como "Lei do Marco Temporal". A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, ministro Edson Fachin, após os ministros ouvirem as partes, os interessados nas ações e os amici curiae — amigos da Corte — entidades, comunidades e povos que apresentaram informações, dados e argumentos técnicos e jurídicos para subsidiar a decisão dos magistrados.
O Plenário analisou três ações que contestam a validade da Lei 14.701: as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7582, 7583, 7586, e uma que pede o reconhecimento da constitucionalidade, por meio da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC 87). Todos os processos estão sob relatoria do ministro Gilmar Mendes.
Durante os dois dias de análise, 10 e 11 de dezembro, cerca de 200 lideranças de diversos povos acompanharam a sessão plenária dentro da Corte, enquanto outro grupo assistiu ao julgamento pelo telão instalado na varanda de entrada do STF. Em várias regiões do país, também foram realizados atos públicos, rodas de conversa, vigílias e manifestações de apoio.
"Se a Lei 14.701 for declarada inconstitucional, teremos a certeza de que não existe marco temporal, não existe "remitente esbulho""

A mobilização indígena buscou sensibilizar o Supremo a reafirmar a constitucionalidade dos direitos originários previstos na Constituição de 1988 e a derrubar a Lei 14.701/2023. "Não há tempo a perder. A Suprema Corte volta a discutir o marco temporal e seguimos alertando para a grave insegurança jurídica que essa tese impõe aos povos indígenas", aponta o coordenador-executivo da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), Kleber Karipuna.
Neste julgamento, o que está em jogo é o futuro das demarcações de terras indígenas no Brasil. "Se a Lei 14.701 for declarada inconstitucional, teremos a certeza de que não existe marco temporal, não existe "remitente esbulho". Assim, o Poder Executivo poderá continuar com as demarcações com base no que está previsto hoje no artigo 231", destaca Modesto.
"É importante nós estarmos aqui, vendo a nossa união e os nossos advogados fazendo a defesa dos direitos dos povos indígenas, que são das terras originárias, para que a gente consiga nossas terras. E que a Constituição Federal cumpra com aquilo que está escrito. Lamentavelmente, o Congresso Nacional é contra os povos indígenas", destaca Brasílio Priprá, liderança do povo Xokleng, em Santa Catarina.
"É importante nós estarmos aqui e os nossos advogados fazendo a defesa dos direitos dos povos indígenas, para que a gente consiga nossas terras"

Fonte: Conselho Indigenista Missionário

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