Foto: Divulgação/GGIFRON
15/04/2020, quarta-feira
Tabatinga (AM) - A
Vigilância Sanitária, segunda-feira dia (13/04) recebeu uma informação da
Marinha do Brasil, que na embarcação Sagrado Coração de Jesus que estava se
dirigindo para Tabatinga com previsão de chegada para o mesmo dia por voltas
das 9h00min da manhã, havia na embarcação um passageiro com sintomas do
coronavírus.
Assim a
Vigilância Sanitária acionou a ambulancha do SAMU, que foi até a
embarcação, onde naquele momento estava próximo da comunidade Vendaval, e com
isso foi retirado da embarcação citada o passageiro com suspeita da COVID-19 e
trazido para Tabatinga. Esse passageiro encontra-se hospitalizado e isolado.
Com relação a
embarcação, assim que a mesma atracou em Tabatinga todos os passageiros
passaram pela barreira da vigilância sanitária e todos assinaram um termo de
notificação onde ficarão em isolamento domiciliar durante 14 dias.
A Vigilância Sanitária
informa que “importante dizer que o resto dos passageiros estavam
assintomáticos e também todas as bagagens foram desinfectadas antes dos
passageiros as pegarem”.
Feito os
procedimentos a embarcação seguiu com cargas para desembarcar no município de
Benjamim Constant, sendo que retornando para Tabatinga hoje, quarta-feira
(15/04), para descarregar as mercadorias para o comércio. Assim,
também toda carga descarregada em Tabatinga irá passar por um desinfecção.
Sobre a proibição
de passageiros por transporte fluvial
O
ministro Roberto Barroso, do STF (Supremo
Tribunal Federal), no dia (07/04), chancelou a proibição do transporte fluvial
de passageiros no Amazonas decretada pelo governo estadual como medida para
conter o avanço do coronavírus no interior do Estado.
Barroso
também derrubou a parte da decisão do TRF1 (Tribunal Regional Federal da 1ª
Região), que declarou inconstitucional o Artigo 3º da Medida Provisória nº
926/2020, do Governo Federal, que condiciona a restrição de passageiros em
rodovias, portos e aeroportos a um parecer técnico da Anvisa (Agência Nacional
de Vigilância Sanitária).
Gabinete de
Gestão Integrada de Fronteira – GGIFRON/Com informações do site Amazonas Atual
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