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26/02/2020, quarta-feira
De Portal do Holanda
Situado às margens do rio Solimões, na tríplice fronteira Amazônica, e
considerado posto estratégico de vigilância para o Exército Brasileiro, o
município de Tabatinga comemorou 36 anos de emancipação política no último dia
01 de fevereiro. Considerada uma cidade estratégica no baixo Solimões, o
município possui aproximadamente 63 mil habitantes e é a sexta cidade mais
populosa do Amazonas
O movimento para criação de Tabatinga começou em 1976 e, no dia 10 de
dezembro de 1981, a cidade foi criada. Em 1° de fevereiro de 1983 obteve a
emancipação política, se separando de Benjamim Constant.
Em meio a tantas conquistas, uma recente ocorreu no último 18 de janeiro
de 2020 com a instalação da Assembleia Geral de fundação da Liga Feminina
Desportiva de Tabatinga (LFDT) e no dia 12/02 foi registrada no Cartório de
Registro Civil de Pessoa Jurídica do 1º Ofício da cidade de acordo com o N° de
ordem 1222 e 1223 respectivamente a Ata de Fundação, Eleição e Posse,
além do Estatuto da Liga.
Agora, com personalidade jurídica, a Liga Desportiva de Tabatinga é
oficialmente uma entidade de direito privado, sem fins lucrativos, dotadas de
autonomia de organização e funcionamento, com competências definidas em
estatutos.
De acordo com o criador da Liga Desportiva Feminina de Tabatinga, o
estudante Tiago Ramos, de 25 anos, “foi dado entrada no CNPJ que está em
processo de liberação”. Tiago é atleta da seleção de Tabatinga, campeão da Copa
dos Rios em 2013 pelo município de Tabatinga e se define como um jovem sonhador
que ama o esporte e que viu uma grande necessidade de apoio e
representatividade na questão do esporte feminino.
De acordo com Tiago, em 37 anos de emancipação política, Tabatinga
nunca possuiu uma entidade desportiva exclusiva que representasse e valorizasse
esse seguimento feminino, apesar de tabatinga possuir uma Liga Desportiva
(LTD), a mesma sempre deu prioridade para o desporto do seguimento masculino
foi ai que surgiu a ideia, segundo ele, “de criarmos uma entidade de desporto a
nível municipal mais que represente com exclusividade o seguimento feminino”,
afirmou.
Tiago afirma que a Liga Desportiva contribuirá para um trabalho de
inclusão social e erradicação da desigualdade de gênero. “É uma grande
conquista para as mulheres que amam o esporte! Já estamos legalizados e aptos a
realizar os eventos esportivos, inclusive abrimos as inscrições para o 1°
Campeonato municipal de futebol feminino que contará com a participação de mais
de 10 equipes estará participando desse evento aproximadamente 180 atletas,
entre adolescentes jovens e adultas”, disse.
De acordo com o presidente eleito da Liga Desportiva Feminina de
Tabatinga, sem a ajuda do médico local Dr. Rogélio Campuzano “não estaríamos
comemorando agora, pois ele sempre acreditou no projeto e deu total apoio para
que a liga fosse legalizada”, concluiu Tiago Ramos.
Normas e Deveres
Parágrafo único. As ligas desportivas constituídas na forma da lei
integram o Sistema Nacional do Desporto.
Art. 13. As ligas constituídas com finalidade de organizar, promover ou
regulamentar competições nacionais ou regionais, envolvendo atletas
profissionais, equiparam-se, nos termos do § 6º do art. 20 da Lei nº 9.615, de
1998, às entidades de administração do desporto, devendo em seus estatutos
observar as mesmas exigências a estas previstas.
§ 1º Os estatutos das ligas, independente da circunstância de
equiparação às entidades de administração do desporto, deverão prever a
inelegibilidade de seus dirigentes para o desempenho de cargos ou funções
eletivas de livre nomeação, conforme o art. 23, caput, inciso II, da Lei nº
9.615, de 1998.
§ 2º As ligas, as entidades a elas filiadas ou vinculadas, independente
da equiparação às entidades de administração do desporto, e os atletas que
participam das competições por elas organizadas subordinam-se às regras de
proteção à saúde e à segurança dos praticantes, inclusive as estabelecidas
pelos organismos intergovernamentais e entidades internacionais de
administração do desporto.
Art. 14. São requisitos mínimos para a admissão e a permanência de
entidade de prática desportiva como filiada à liga desportiva:
I – fornecer cópia atualizada de seus estatutos com certidão do Cartório
de Registro Civil das Pessoas Jurídicas;
II – apresentar ata da eleição dos dirigentes e dos integrantes da
Diretoria ou do Conselho de Administração, comunicando imediatamente à liga
qualquer alteração promovida nas suas instâncias diretivas;
III – comunicar imediatamente à liga quaisquer modificações estatutárias
ou sociais;
V – fornecer à liga as informações por ela solicitadas, conforme prazo
estabelecido;
V – depositar, se exigido pela liga, aval ou fiança bancária no prazo e
na forma estabelecidos, para assegurar o cumprimento das resoluções e dos
acordos econômicos da liga;
VI – permitir auditorias externas determinadas pela liga, realizadas por
pessoas físicas ou jurídicas;
VII – remeter para ciência da liga cópias dos contratos com repercussão
econômico-desportiva no relacionamento com a liga, informando os direitos
cedidos, transferidos ou dados em garantia; e
VIII – manter seu estatuto atualizado, na forma registrada em Cartório,
disponível para conhecimento público em sítio eletrônico, atualizado.
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