Foto: Reprodução
Tabatinga (AM) – O locutor de rádio, Otávio
Souza, e internautas questionaram a contratação de Sayana Souza
Bemerguy, filha do prefeito municipal, Saul Bemerguy, feita através do
Edital nº 003/2017 de Convocação para Entrega de Documentação. Ela e mais três
pessoas foram convocadas a um cargo de nível superior, Agente de Arrecadação, a exercer na Prefeitura de Tabatinga. A
principal questão referente ao assunto seria nepotismo. Mas em análise ao documento verificamos que
essa tal convocação é referente ao concurso 002/2014 – CONCURSO PÚBLICO e a
relação de candidatos aprovados e homologados pelo Decreto nº 601/2014,
divulgada no endereço http://www.concursoscpec.com.br
[erraram no Edital, colocaram “consursos”], e no Diário Oficial de Municípios
do Estado do Amazonas.
A contratação da filha do prefeito através
de concurso realizado, e ela sendo aprovada, não é nepotismo. Seria nepotismo
se não houvesse nenhum concurso, mas a mesma entrou por meios próprios.
O prefeito Saul Bemerguy já foi acusado de
nepotismo pelo vereador Hilal Hayssan, em abril passado, que entrou junto ao
MPE solicitando ao promotor de justiça sua opinião da legalidade a respeito do
atual prefeito Saul Nunes Bemerguy ter nomeado seus familiares para exercerem
cargos de secretariado. Veja a postagem #Tabatinga-AM - Vereador Hilal Hayssan acusa prefeito de TBT de nepotismo
Segundo o Conselho Nacional de Justiça o
Nepotismo é o favorecimento dos vínculos de parentesco nas relações de trabalho
ou emprego. As práticas de nepotismo substituem a avaliação de mérito para o
exercício da função pública pela valorização de laços de parentesco. Nepotismo
é prática que viola as garantias constitucionais de impessoalidade
administrativa, na medida em que estabelece privilégios em função de relações
de parentesco e desconsidera a capacidade técnica para o exercício do cargo
público.
A contratação irregular de servidores sem a
realização de concurso público pode caracterizar ato de improbidade
administrativa, desde que demonstrada má-fé do agente que praticou o ato
administrativo suficiente para configurar o dolo, ao menos genérico. A decisão
é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao analisar recurso
interposto por um ex-prefeito de município paulista contra decisão do Tribunal
de Justiça local, que impôs condenação por improbidade, conforme publicado no JusBrasil.
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