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Blog de Tabatinga

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Radialista e internautas questionam a contratação da filha do prefeito de Tabatinga, Saul, à Prefeitura de Tabatinga

20/12/2017, quarta-feira

Foto: Reprodução

Tabatinga (AM) – O locutor de rádio, Otávio Souza, e internautas questionaram a contratação de Sayana Souza Bemerguy, filha do prefeito municipal, Saul Bemerguy, feita através do Edital nº 003/2017 de Convocação para Entrega de Documentação. Ela e mais três pessoas foram convocadas a um cargo de nível superior, Agente de Arrecadação,  a exercer na Prefeitura de Tabatinga. A principal questão referente ao assunto seria nepotismo. Mas em análise ao documento verificamos que essa tal convocação é referente ao concurso 002/2014 – CONCURSO PÚBLICO e a relação de candidatos aprovados e homologados pelo Decreto nº 601/2014, divulgada no endereço http://www.concursoscpec.com.br [erraram no Edital, colocaram “consursos”], e no Diário Oficial de Municípios do Estado do Amazonas.

A contratação da filha do prefeito através de concurso realizado, e ela sendo aprovada, não é nepotismo. Seria nepotismo se não houvesse nenhum concurso, mas a mesma entrou por meios próprios.

O prefeito Saul Bemerguy já foi acusado de nepotismo pelo vereador Hilal Hayssan, em abril passado, que entrou junto ao MPE solicitando ao promotor de justiça sua opinião da legalidade a respeito do atual prefeito Saul Nunes Bemerguy ter nomeado seus familiares para exercerem cargos de secretariado. Veja a postagem #Tabatinga-AM - Vereador Hilal Hayssan acusa prefeito de TBT de nepotismo

Segundo o Conselho Nacional de Justiça o Nepotismo é o favorecimento dos vínculos de parentesco nas relações de trabalho ou emprego. As práticas de nepotismo substituem a avaliação de mérito para o exercício da função pública pela valorização de laços de parentesco. Nepotismo é prática que viola as garantias constitucionais de impessoalidade administrativa, na medida em que estabelece privilégios em função de relações de parentesco e desconsidera a capacidade técnica para o exercício do cargo público.

A contratação irregular de servidores sem a realização de concurso público pode caracterizar ato de improbidade administrativa, desde que demonstrada má-fé do agente que praticou o ato administrativo suficiente para configurar o dolo, ao menos genérico. A decisão é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao analisar recurso interposto por um ex-prefeito de município paulista contra decisão do Tribunal de Justiça local, que impôs condenação por improbidade, conforme publicado no JusBrasil.

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