08/12/2015, terça-feira
Foto: Blog Bocas e Notícias (8º Batalhão de Polícia Militar)
Tabatinga (AM) - Em Tabatinga (AM) os trotes à Polícia Militar são frequentes que em apenas um final de semana de 161 ligações, 65 foram trotes. Os trotes põem em dúvida se a ligação é verdadeira ou falsa, sendo que na falsa gasta-se pessoal e material em seu atendimento dando um prejuízo incalculável ao cofre público, e ao atendimento à sociedade, já que os mesmos poderiam estar em um atendimento verdadeiro no mesmo instante.
A cada hora, uma média de 19 trotes é registrada no Amazonas pelos serviços emergenciais oferecidos gratuitamente à população. Em 2012, mais de 182 mil ligações falsas foram atendidas como chamadas de emergência. "Esse número é alarmante quando levamos em consideração que envolve vidas em situação de risco, já que os telefones mais afetados são o 192 e 193.
O que é trote telefônico
Trote telefônico é uma espécie de sátira, que se concretiza mediante uma ligação telefônica feita com o intuito de ludibriar uma pessoa, física ou jurídica, desconhecido ou não, em qualquer dia, por pessoa que se faz passar por outra ou não se identifica.
O trote, tido também como brincadeira de mau gosto, teve origem com a popularização das telecomunicações no final da Guerra Fria, com muito mais frequência após a invenção do telefone celular em 1973, o que tornou o telefone o veículo de comunicação mais popular da atualidade.
Em se tratando de trotes a empresas, os que mais afetam a população são frequentemente identificados às empresas públicas, especificamente em serviços de emergência, como 190 - Polícia Militar, 192 SAMU - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência,, entre outros.
As chamadas identificadas como trotes nos serviços de emergência são de grande frequência, devido ao fato de serem gratuitas. No entanto, a ligação que tem como teor falsa ocorrência, tem duplo prejuízo à população, tais como: a) uma pela falsa sensação de gratuidade, já que a conta é paga pelos cofres públicos que tem seus recursos financeiros provindos dos tributos arrecadados pela população e revertidos à sociedade em forma dos bens e serviços públicos, como: segurança pública, saúde, educação, justiça, sistemas de transportes, saneamento etc. que paga a conta subsidiariamente; b) outra, é que, no momento do trote, uma emergência real deixa de ser atendida, afetando o bom e regular andamento dos serviços emergenciais prestados por esses órgãos, colocando assim, uma vida em risco.
A lei dos trotes do Amazonas
Em 15/05/2013 foi promulgada a Lei nº 148/2013, a "Lei dos Trotes", na Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, a qual prevê medidas contra a prática de trotes telefônicos dirigidos aos órgãos de atendimento de emergência.
De autoria dos deputados estaduais Marcos Rotta (PMDB) e Marcelo Ramos (PSD), a Lei tem como propósito coibir esses crimes, que atingem principalmente os serviços emergenciais oferecidos gratuitamente à população, como o 190 (polícia), o 193 (Bombeiros) e o 192 (Samu).
De autoria dos deputados estaduais Marcos Rotta (PMDB) e Marcelo Ramos (PSD), a Lei tem como propósito coibir esses crimes, que atingem principalmente os serviços emergenciais oferecidos gratuitamente à população, como o 190 (polícia), o 193 (Bombeiros) e o 192 (Samu).
De acordo com a Lei, os assinantes ou responsáveis pelas linhas telefônicas que originarem chamadas aos telefones 190, 192 e 193, não tendo o fato relatado veracidade, ficam sujeitos a uma multa pecuniária de R$ 300, independentemente das sanções previstas na Lei Penal em vigência. "Acredito que somente uma Lei punitiva possa dar um basta à ação desses malfeitores. Afinal de contas, é inadmissível que pessoas ociosas ocupem linhas de telefones de utilidade pública com trotes", comentou Rotta, ao acrescentar que a nova legislação será um instrumento para tentar inibir os trotes no Estado.
Lei Promulgada
Autoria dos deputados Marcos Rotta e Marcelo Ramos
DISPÕE sobre medidas contra a prática de trotes telefônicos dirigidos aos órgãos que especifica.
Texto
Art. 1º – Os assinantes ou responsáveis pelas linhas telefônicas que originarem chamadas aos telefones do Centro de Operações da Polícia Militar (190), Corpo de Bombeiros (193) e do SAMU – Serviço de Atendimento Médico de Urgência (192), não tendo o fato relatado veracidade, ficam sujeitos à multa pecuniária, independentemente das sanções previstas na lei penal em vigência.
§ 1º – O valor resultante da arrecadação da multa prevista nesta lei será destinado ao aprimoramento, ampliação e modernização tecnológica das unidades operacionais mencionadas no caput deste artigo.
§ 2º – A multa pecuniária a que se refere o caput deste artigo fica estabelecida no valor equivalente a R$300,00 (trezentos reais).
Art. 2º – O Poder Executivo, no prazo de 90 (noventa) dias, regulamentará esta lei.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
TEXTO: Assessoria do Deputado
Com informações do site www.ambito-juridico.com.br, Assembleia Legislativa do Amazonas e 8º Batalhão de Polícia Militar
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