Fotos: VLV Advogados
Em 2018, o Supremo Tribunal Federal -
STF - concedeu o benefício a todas as presas grávidas ou que tinham
filhos com idade até 12 anos, que estavam em prisão preventiva. Tal medida teve
grande consideração, por isso, em dezembro do mesmo ano, foi sancionada a lei
que autorizava tal favorecimento.
Portanto, de acordo a Lei 13.769,
é possível conceder prisão domiciliar para estas mulheres. Porém, para
conseguir a progressão de regime, é preciso verificar alguns requisitos,
que são:
- Não ter cometido
crime com emprego de violência ou grave ameaça a pessoa;
- Não ter cometido crime
contra seu filho ou dependente;
- Ter cumprido, no
mínimo, 1/8 da pena no regime anterior;
- Ser primária e ter
bom comportamento;
- Não ter participado de organização criminosa.
A progressão de regime para estes casos
só são aplicados caso a mulher esteja em prisão preventiva, caso seja
condenada, deverá voltar à prisão.
De acordo com a lei, portanto, toda mulher
que estiver presa preventivamente e for gestante ou responsável por crianças ou
pessoas com deficiência, terá a prisão transformada em domiciliar
desde que se encaixe nos requisitos ditos acima.
Além disso, é importante ressaltar que
cada caso é um caso, e que cada situação deve ser compreendida de forma
específica, averiguando suas particularidades e necessidades imediatas, por
isso é indispensável a análise minuciosa de cada uma dessas mulheres.
Seja o primeiro a comentar
0 Comentários