Caso Bruno e Dom: TRF-1 revoga unificação e ações voltam a andar

TRF-1 derruba decisão da Justiça Federal em Tabatinga e permite que ações sobre o assassinato de Bruno e Dom tramitem separadamente, destravando o julgamento dos executores.


Brasília (DF) 05/06/2024 - Em memoraria aos dois anos da morte do indigenista Bruno Pereira e do jornalista Dom Phillips, imagens são projetadas na parede do ministério dos Direitos Humanos Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

13/12/2025, sábado

A Corregedoria do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) anulou a decisão da Justiça Federal em Tabatinga que havia determinado o julgamento conjunto das ações penais relacionadas ao assassinato do indigenista Bruno Pereira e do jornalista britânico Dom Phillips, atendendo a pedido do Ministério Público Federal (MPF). A medida também ordenou o envio dos autos ao TRF-1, que decidirá se o júri dos executores ocorrerá em Manaus ou em Tabatinga, procedimento que, segundo o MPF, busca assegurar maior independência aos jurados.
A anulação ocorreu no âmbito de uma correição parcial apresentada pelo MPF contra a determinação de Tabatinga, que havia unificado os processos e decidido aguardar que todas as ações alcançassem o mesmo estágio para só então iniciar o julgamento conjunto. As ações criminais estavam divididas em quatro núcleos: executores, mandantes, ocultadores de cadáver e organização criminosa. Para a Justiça Federal em Tabatinga, os casos de execução, ocultação e organização criminosa deveriam tramitar de forma unificada.
Segundo o MPF, a decisão de reunir as ações inviabilizava a celeridade do processo, pois cada uma delas se encontra em fases distintas, sem previsão de conclusão das instruções. Dois dos três acusados de executar o crime, Amarildo da Costa Oliveira e Jefferson da Silva Lima, já foram pronunciados e aguardam o júri popular, mas a tramitação estava paralisada devido à unificação, enquanto permanecem presos.
Ao acionar o TRF-1, o MPF sustentou que a reunião das ações violava o princípio da razoável duração do processo e tumultuava a instrução. Ao deferir o pedido, a Corregedoria destacou que a separação é prevista na legislação e na jurisprudência quando necessária para garantir celeridade e evitar prisões indevidas prolongadas. "A separação dos julgamentos apresenta-se como providência concreta, proporcional e apta a garantir celeridade e prevenir a manutenção indevida da prisão", registrou a decisão.
O procurador da República em Tabatinga, Guilherme Leal, autor da correição, afirmou que "o objetivo do MPF é garantir celeridade ao processo, para que os executores sejam julgados pelo Tribunal do Júri o mais rápido possível". Já o procurador Samir Nachef Júnior, coordenador do Grupo de Apoio do Tribunal do Júri da Câmara Criminal do MPF, reforçou que "a decisão da Corregedoria do TRF-1 está de acordo com a determinação anterior do Superior Tribunal de Justiça, que autorizou o desmembramento do processo para maior agilidade, tendo em vista, inclusive, a repercussão do crime no cenário internacional e a necessidade de resposta rápida por parte do Estado brasileiro".
Com a decisão, as ações voltam a tramitar separadamente, o que deve destravar o julgamento dos executores. O TRF-1 ainda avaliará se o júri será realizado em Manaus, como pleiteia o MPF, ou em Tabatinga. Após essa definição, o caso estará apto para a fase de julgamento.
Bruno Pereira e Dom Phillips foram mortos a tiros em 5 de junho de 2022, em Atalaia do Norte (AM), quando visitavam comunidades próximas à Terra Indígena Vale do Javari, região que abriga a maior concentração de povos isolados no mundo. O MPF atua desde o início nas investigações e nos processos criminais para responsabilizar os envolvidos.

Leia também
Seja o primeiro a comentar

Curta e siga o Blog de Tabatinga nas redes sociais @blogdetabatinga Facebook, X, Instagram, YouTube e Tik Tok

Postar um comentário

Postagem Anterior Próxima Postagem