Foto: Divulgação/TRF1 (Sede do TRF1 em Brasília)
14/03/2025, sexta-feira
TRF1 entendeu não haver omissão do poder público na regularização da Terra Indígena Guanabara
Advocacia-Geral da União (AGU) demonstrou à Justiça as providências que estão sendo tomadas pela União e pela Fundação Nacional do Índio (Funai) para a demarcação da Terra Indígena Guanabara, no oeste do Amazonas. Com isso, conseguiu reverter uma liminar que determinava a retomada imediata do procedimento, sob pena de multa diária de R$ 100 mil.
A liminar foi concedida em novembro de 2024 em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a União e a Funai, para que os entes públicos fossem obrigados a adotar em 30 dias providências para a demarcação física da TI Guanabara, da etnia Kokama, sob alegação de demora injustificável do órgão indigenista na promoção da demarcação.
A AGU atuou no caso por meio da Procuradoria Regional Federal da 1ª Região (Núcleo de Fundiário e Indígena da Equipe de Matéria Finalística) e da Procuradoria Regional da União da 1ª Região, que requereram a suspensão da liminar, argumentando a ausência de omissão do poder público no caso.
No processo, a AGU informou que a Funai firmou Acordo de Cooperação Técnica com a Fundação de Empreendimentos Científicos e Tecnológicos (Finatec) para realizar o georreferenciamento da terra com início previsto para o segundo semestre de 2025, e sustentou que a demarcação envolve alta complexidade administrativa, limitações financeiras e escassez de pessoal, não havendo, portanto, demora injustificada no processo.
A área de 16 mil hectares, no Alto Solimões, foi declarada terra indígena pela Portaria nº 1.704/2013. No local, que sofre com desmatamento e queimadas, vivem 560 pessoas.
Diante das provas juntadas pelos entes federais demonstrando a tomada de medidas concretas para a regularização da área, o relator no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), desembargador Federal Flávio Jardim, atendeu ao pedido da AGU e deferiu a antecipação da tutela recursal, reconhecendo não haver demora injustificada na demarcação da terra indígena.
Fonte: Gov.br
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