Embriaguez ao Volante: Crime ou Infração?

Foto: Reprodução internet

24/02/2025, segunda-feira

Embriaguez ao volante é considerada um crime, segundo a legislação brasileira. Trata-se de um crime abstrato, onde a mera constatação do estado de embriaguez já configura a infração, independentemente de estar dirigindo de maneira perigosa ou imprudente.

Nestes casos, o motorista pode levar uma multa ou ter sua conduta enquadrada em crime, podendo até mesmo ser preso. Segundo o artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro ( CTB), o infrator, além de se colocar em risco, envolve a vida de outras pessoas.

Inclusive, a infração administrativa também está prevista no artigo 165 do CTB, o qual expõe o que se segue:

Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência Art. 165.

Em suma, embriaguez ao volante é considerada uma infração de nível gravíssimo, com penalidade de multa e suspensão do direito de dirigir por 12 meses. Ainda, é plenamente cabível medida administrativa, ou seja, a retenção do veículo até que o condutor habilitado se apresente e recolha o documento de habilitação. Ademais, a depender da situação, o motorista ainda pode ser preso.

Entenda a Lei Seca

A Lei Seca se trata da Lei n. 11.705, bastante conhecida pelo seu rigor no que diz respeito ao consumo de álcool por motoristas. Isto, pois antes dela surgir, a ingestão de álcool permitida era de até 6 decigramas por litro de sangue, ou seja, dois copos de cerveja. Hoje, a tolerância é de 0,04 mg/l de álcool por litro de sangue.

Em vigor há nove anos, esta lei ficou mais rígida, incluindo atualização do valor da multa e outras penalidades. Deste modo, quem for pego dirigindo com os valores de álcool acima do permitido, pagará uma multa no valor de R$2.934,70.

Considerada gravíssima, o condutor ainda perde o direito de dirigir por 12 meses, sendo obrigado a reciclagem da carteira. Já nos casos de reincidência, dobra-se o valor da multa. Além, é claro, do risco de ser preso pelo período de 6 meses a 1 ano, como mencionamos acima.

Fonte: JusBrasil/ Galvão & Silva Advocacia

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