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Reforma tributária: Eduardo Braga anuncia mudanças no texto favoráveis à ZFM

Foto: AM1

16/12/2024, segunda-feira

"Isto dá tratamento igualitário seja para quem compra diretamente para consumidor final, seja pra quem compra via varejo na cidade de Manaus," afirmou o senador.
Brasília (DF) – O relator da reforma tributária, senador Eduardo Braga (MDB-AM) fez duas alterações no texto em relação à Zona Franca de Manaus (ZFM).  Retorno da alíquota zero na Contribuição Sobre Bens e Serviços (CBS) para o comércio e também sobre o crédito presumido da indústria.
As mudanças seguem as solicitações feitas durante as audiências públicas que aconteceram na Comissão de Constituição e Justiça e também na Comissão de Assuntos Econômicos presidida pelo senador Izalci Lucas (PL-DF).
De acordo com Braga, do ponto de vista comercial a situação do comércio era grave na questão do CBS, imposto que substitui PIS/Cofins. A alteração foi realizada com a permissão do Ministério da Fazenda adicionando ao texto a alíquota zero para o comércio com crédito presumido.
"Isto dá tratamento igualitário seja para quem compra diretamente para consumidor final, seja pra quem compra via varejo na cidade de Manaus. Quem comprasse pelo comércio eletrônico, um bem entraria com alíquota zero e crédito presumido e quem comprasse em uma loja em Manaus teria a tributação," explicou o senador.
Atualmente, mais de 500 mil pessoas dependem da Zona Franca de Manaus, e sem a alteração, pelo menos 300 mil perderia o emprego. As mudanças mantém o diferencial competitivo do Polo Industrial e trás segurança para a ZFM.
Crédito presumido da Indústria:
Segundo texto apresentado pelo relator nesta segunda-feira (9), o crédito presumido de Imposto Sobre Bens e Serviços e de CBS nas vendas de materiais produzidos na Zona Franca foram divididos da seguinte maneira:
  • 5   55% para bens de consumo final;
  • 7   75% para bens de capital;
  • 9   90,25% para bens intermediários;
  • 1   100% para bens de informática.
Braga afirmou para um grupo seleto de jornalistas que a trava de dois terços colocada no relatório, acabava com a competitividade de 70% das da ZFM. Indústrias de ar condicionado, motocicletas e circuito impresso são algumas das empresas que perderiam espaço.
"Principalmente as indústrias que tem um  alto teor de componentes locais, (…). Simplesmente elas desapareceriam do Brasil, isso iria se transformar em importações de emprego da China," disse o parlamentar.
Áreas de livre comércio 
O documento também nivela as áreas de livre comércio (ALCs) localizadas na região Norte, são elas:  Tabatinga (AM), Guajará-Mirim(RO), Boa Vista (RR) e Bonfim (RR), Macapá (AP) e Santana (AP), Brasiléia e Cruzeiro do Sul (AC).
Segundo Braga, o texto alinha todas as ALCs e os incentivos fiscais com os mesmos benefícios da Zona Franca de Manaus.
"Isso é um ganho para estados como Roraima, Acre, Rondônia e Amapá essa é uma conquista muito importante," destacou o senador.
O senador pontuou que espera pelo apoio do presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL) para a aprovação do texto sem alteração.
"Espero sinceramente com o apoiamento do presidente Arthur Lira, nós tenhamos um texto que viabiliza efetivamente a Zona Franca de Manaus, viabiliza os empregos, viabiliza por tanto o futuro do nosso estado e da nossa gente," pontuou.
O presidente executivo do Centro das Indústrias do Amazonas,  Lúcio Flávio, e o vice-presidente da CDL AM e diretor do FCDL do Amazonas, Amilton da Fonseca Caminha estão em Brasília para participar da leitura do relatório final de Braga.
Por falta de quórum, a leitura do texto foi retirada de pauta, apenas 6 dos 27 senadores que compõe a comissão estavam presentes no momento da reunião. Para que o relatório fosse lido, era necessária a presença de no mínimo 14 senadores.
"Eu me sinto com o dever cumprido, entreguei o relatório, fiz um trabalho muito intenso para construir um relatório que tivesse uma coerência, mantivesse os compromissos com a simplificação com a segurança jurídica, com a questão da neutralidade da carga tributária," disse Braga apesar de não ler o documento na CCJ.
Fonte: AM1/LARISSA LOUSRHANIA 

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