Foto: Elsa Palito/Greenpeace Brasil
23/07/2023, domingo
A Justiça federal manteve sentença que determina à empresa Rota Construções o pagamento de indenização pela poluição no rio, no Amazonas
De Métropoles/Manoela Alcântara
A Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) rejeitou, por unanimidade, recurso da empresa Rota Construções e Pavimentação, condenada por poluir o Rio Solimões em trecho próximo ao município de Tabatinga (AM). A sentença mantida determinou a reparação dos danos causados e o pagamento de R$ 2 milhões a título de compensação pelos prejuízos ambientais provocados na região. O pedido de manutenção da sentença foi do Ministério Público Federal (MPF).
A infração ambiental foi constatada em 2006, durante fiscalização feita por técnicos do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) no local. Foi verificado o derramamento de óleo no leito do rio em local próximo à comunidade indígena Belém do Solimões, além da construção de canteiros de obras sem a devida autorização.
De acordo com os fiscais, houve tentativa de mascarar o despejo de detritos, a partir de raspagem no solo e soterramento de substâncias.
No entanto, a fiscalização concluiu que a falta de licenciamento para o depósito apropriado de substâncias tóxicas e para a construção do canteiro de obras causaram prejuízos ao meio ambiente, potencializados pela contaminação do rio e do solo.
O MPF moveu, então, ação civil pública para reparar o dano ambiental provocado. Em 2018, a Justiça Federal no Amazonas acolheu o pedido, mas a empresa recorreu da decisão ao TRF1, que agora manteve sentença.
Sem prescrição
A Rota Construções e Pavimentação alegou a prescrição do caso, pelo fato de a irregularidade ambiental ter sido constatada há mais de cinco anos. O MPF ressaltou, no entanto, que a reparação por danos ambientais é imprescritível, sendo o meio ambiente ecologicamente equilibrado um direito fundamental de toda a sociedade.
O entendimento foi firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do Recurso Extraordinário 654.833/AC, com repercussão geral, o que obriga todas as demais instâncias a seguirem o mesmo entendimento em processos similares.
O TRF1 concluiu que o valor da indenização fixada pela primeira instância foi proporcional ao dano praticado, visto que tomou por base as multas previstas em lei para o armazenamento irregular de substâncias oleosas e a poluição do meio ambiente.
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