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Ex-secretário da gestão de Braga é condenado por ‘obras fantasmas’

Foto: Amazonas1 (O ex-secretário Marco Aurélio também foi impedido de exercer função pública nos próximos oito anos, a contar da data da decisão) 


11/06/2021, sexta-feira 


De Amazonas1 


O ex-secretário Marco Aurélio também foi impedido de exercer função pública ou política nos próximos oito anos, a contar da decisão 


MANAUS, AM – Em decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) no mês de abril, o ex-secretário de Infraestrutura do Estado na gestão de Eduardo Braga (MDB), Marco Aurélio Mendonça, foi condenado a pagar multa por causar dano ao erário público. Marco Aurélio é investigado por "obras fantasmas" que deveriam ser feitas no Amazonas.

 

Na decisão, a juíza da 3ª Vara da Fazenda Pública, Etelvina Lobo Braga, determinou que o ex-secretário deverá pagar multa no valor de dez vezes mais que o do contrato realizado em 2007, quando foi feito um convênio para a realização de obras de melhoria e ampliação do sistema viário nas cidades de Benjamin Constant, Fonte Boa, Santo Antônio do Içá, São Paulo de Olivença, e Tabatinga, interior do Amazonas. Segundo os autos o valor da época era de R$ 34.943.716,30 milhões, pagos em 12 parcelas. 


O ex-secretário Marco Aurélio também foi impedido de exercer função pública nos próximos oito anos, a contar da data da decisão. 


Além do ex-secretários, funcionários da Seinfra e empresários envolvidos na contratação também foram condenados na mesma sentença, entre eles, o ex-presidente da Sociedade Civil de Desenvolvimento Integrado e Sustentável da Mesorregião do Alto Solimões (Conaltosol), Antunes Bitar Ruas e o responsável da empresa Pampulha Construções e Montagens LTDA, Alexandre Magno Fernandes Lages. 


Ainda segundo a decisão, a Pampulha ficará proibida de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 05 (cinco) anos. 

A constatação das "obras fantasmas à época foram feitas pelo Ministério Público do Amazonas (MP-AM), durante fiscalizações nos locais indicados no contrato para receberem as melhorias, que entrou com Ação Civil Pública contra o ex-secretários e empresários. 

Os nome de André Gomes de Oliveira, Faustiniano Fonseca Neto, Francisco Corrêa de Lima, Tyssia Régia Rayol Cavalcante Oliveira, também aparecem no processo n.º 0209939-54.2008.8.04.0001 , e eles devem pagar cada um, multa civil correspondente a 10 (dez) vezes o valor da remuneração individual recebida à época dos fatos. 

Confira a decisão no TJAM 

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