ÚLTIMAS

10/recent/ticker-posts

Blog de Tabatinga

Blog de Tabatinga

Prefeitura de Tabatinga comunica novo decreto nº 127, publicado ontem 15/03

Foto: Prefeitura de Tabatinga (Fiscalização)

16/03/2021, terça-feira 

Tabatinga (AM) - A Prefeitura de Tabatinga informa à população tabatinguense conforme o DECRETO N°127/GP- PMT DE 15 MARÇO DE 2021, QUE DISPÕE SOBRE ADOÇÃO DE NOVAS MEDIDAS PELO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL EM RAZÃO DA PANDEMIA MUNDIAL DO NOVO CORANAVÍRUS 2019 (COVID-19). 

De acordo com o novo Decreto Municipal em seu o Art. 1° Está suspenso pelos próximos 15 dias: 

  • A realização de reuniões comemorativas, nos espaços públicos, clubes, casas e condomínios;  
  • A realização de eventos, tais como inaugurações, formatura, aniversários e casamentos, independentemente da quantidade de público;  
  • O funcionamento de espaços públicos em geral para visitação, encontros, passeios e eventos; 
  • O funcionamento de todos os bares, boates, casas de shows, flutuantes, casas de eventos e de recepções em salões de festas, inclusive privados, parques de diversão, circos e estabelecimentos similares;  
  • A venda de produtos por vendedores ambulantes.  
  • A aglomeração em locais fechados, de mais de 10 (dez) pessoas, inclusive residências. 

Fica proibido acirculação de pessoas e o Tráfego de veículos automotores pelas vias públicas do Município de Tabatinga entre ás 22:00 horas até as 05:00 horas. 

Permanece obrigatório o uso de mascara de proteção facial para todas as pessoas. 

Em caso de descumprimento de pessoas desautorizas a circular nas vias públicas, a autoridade deverá aplicar multa ao infrator. 

O comércio essencial poderá funcionar no horário entre as 05hs00min até às 22:00 hs00min. 

Estabelecimentos tipo Padarias, Restaurantes e Lanchonetes, poderão permitir o consumo no local, desde que haja a ocupação da capacidade de 50% no horário de funcionamento das 08:00 ás 22:00 horas, e com apresentação de plano de atuação de prevenção a COVID a vigilância sanitária. 

Feiras e Mercado entre as 05:00 até as 17:00 horas.  

Em caso de atendimento emergencial, drogarias e farmácias poderão funcionar 24 horas, respeitando os protocolos de segurança. 

Demais atividade não essenciais poderão funcionar das 05:00 ás 17:00 horas. 

Os estabelecimentos não essenciais que optem por abrir/funcionar, as mesmas deverão antes da referida abertura apresentar um plano de ação para a vigilância em saúde, ficando a cargo desta aprovação/reprovação do plano de ação. 

O funcionamento dos estabelecimentos destinado a recreação e lazer e os clubes poderão funcionar no horário das 05:00 ás 19:00 

As práticas esportivas individuais e coletivas poderão ocorrer das 05:00 ás 22:00 horas. 

Fica autorizado o funcionamento de estabelecimentos educacionais de ensino infantil, fundamental, técnico e Superior e Centro de formação de condutores privados, desde que se observem o plano de ação e controle sanitário de combate ao Corona-vírus disponibilizado pela GOI. 

Estabelecimentos educacionais de ensino infantil e fundamental poderão funcionar das 07:00 ás 17:00. 

Estabelecimentos educacionais de ensino técnico, superior e Centro de formação de condutores, poderão funcionar das 07:00 ás 22:00. 

Os estabelecimentos com funcionamento autorizado por este decreto deverão observar as seguintes medidas: 

  • Medidas de distanciamento físico; 
  • Medidas de higiene pessoal; 
  •       Medidas de sanitização de ambiente; 
  •       Medidas de comunicação; 
  •       Medidas de monitoramentos. 

As novas medidas são para conter o avanço de Covid-19 no município.  

Prefeitura de Tabatinga 

Seja o primeiro a comentar 

Postar um comentário

0 Comentários