Foto: Reprodução/Acrítica
18/03/2021, quinta-feira
Após atuação de órgãos da AGU, TRF-1ª Região volta atrás e restabelece liminar concedida ao Instituto pela Justiça Federal em Tabatinga
De Acrítica
Em atuação conjunta, a Procuradoria Federal no Estado do Amazonas e a Equipe Regional de Atuação Prioritária em Matéria Administrativa da Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região, obtiveram decisão favorável ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas (Ifam) nos autos do agravo de instrumento nº 1025762-35.2020.4.01.0000 que tramita no Tribunal Regional da 1ª Região, em Brasília.
O caso
Em Junho/2020 um grupo de pessoas invadiu a porção leste do terreno do campus do IFAM em Tabatinga, promovendo queimadas e desmatamento, para estabelecer à força uma ocupação irregular.
Diante disso, o IFAM acionou a Procuradoria Federal no Estado do Amazonas, que rapidamente ajuizou perante a Justiça Federal em Tabatinga a ação de reintegração de posse nº 1000622-96.2020.4.01.3201, obtendo em Julho/2020 o deferimento de medida liminar em favor do Instituto.
A decisão determinava que "nenhum dos circunstantes sequer tente invadir que resta de área do IFAM e para que os que já tenham invadido ou feito alguma intervenção material no local, a desfaçam e cessem qualquer ato de desrespeito à posse do IFAM."
Contudo, intitulando-se Comunidade Monte Carmelo, os invasores recorreram através do agravo de instrumento nº 1025762-35.2020.4.01.0000, e em Agosto/2020, em decisão monocrática, o TRF-1ª Região houve por bem suspender a decisão de 1º grau, até o pronunciamento definitivo da Turma responsável pelo julgamento colegiado do recurso.
Entretanto, o Tribunal proibiu o avanço da invasão, registrando que "a decisão proferida nestes autos, não autoriza que os agravantes invadam qualquer área. A decisão limita-se a suspender a desocupação de áreas ocupadas previamente tão somente até ulterior deliberação judicial."
Ocorre que os invasores ignoraram a decisão do Tribunal, e continuaram com as atividades de queimada e desmate, expandido cada vez mais a ocupação irregular, chegando a comprometer 40% do imóvel do IFAM, conforme fotos em anexo, mostrando o começo da invasão em Julho/2020 e a situação em Fevereiro/2021.
Segundo o Instituto, toda essa degradação causou enormes prejuízos, porque as áreas eram utilizadas em práticas agro-pesqueiras, com aulas de campo aos discentes.
Nesse cenário, os órgãos da Advocacia-Geral da União apresentaram sucessivos pedidos de reconsideração e recurso de agravo interno, até que em Março/2021 o TRF-1ª Região voltou atrás e deferiu o pleito da AGU, restabelecendo a decisão da Justiça Federal em Tabatinga, que inclusive já expediu os Mandados às forças policiais para execução das medidas de reintegração de posse.
Agora o Instituto planeja a remoção dos invasores, juntamente com as forças de segurança presentes naquele município.
Nas palavras do Procurador-chefe da PF-AM, Daniel Ibiapina Alves, "a vitória não é apenas da AGU ou do IFAM, mas também do meio ambiente, que poderá ser recuperado com ações acadêmico-pedagógicas conduzidas pelos próprios alunos, e principalmente da juventude de Tabatinga, que tem no Instituto uma das poucas esperanças de ascensão social, através da educação estatal, gratuita."
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