Foto: Divulgação
05/01/2021, terça-feira
Tabatinga (AM) - Em linha prioritária de combate à
disseminação do novo coronavírus (COVID-19) em Tabatinga (pelo auto grau de
vulnerabilidade da região da Tríplice Fronteira), o prefeito Saul Nunes
Bemerguy publicou nesta segunda-feira (04/01), o Decreto N° 006/GP-PMT de
alerta na saúde pública, com medidas para prevenir a doença.
A medida se deve, considerando que Tabatinga é referência
em saúde para os municípios do Alto Solimões e que os serviços também são
procurados por estrangeiros, peruanos e colombiano, e que o município não
possui uma estrutura de saúde para suportar casos graves de COVID-19.
Da mesma forma que houve um aumento acima de 200%
nos números de casos confirmados de Covid-19 nos últimos 15 dias.
Considerando ainda a decisão judicial proferida
pelo MM. Juiz de Direito da Central de Plantão Cível da Comarca de Manaus,
processo n° 0600056-61.2021.8.04.0001, que determina o fechamento do comércio e
serviços não essenciais em todo estado do Amazonas.
Seguem abaixo alguns dos itens:
* Dessa forma, em virtude da necessidade de estabelecer novas medidas de enfrentamento à pandemia da COVID-19, bem como atender decisão judicial do processo de n° 0600056-61.2021.8.04.0001, fica suspenso, no período de 04 a 17 de janeiro de 2021, o funcionamento de todos os estabelecimentos comerciais e serviços não essenciais e destinados a recreação e lazer.
* Art. 2.o Ficam, ainda, expressamente proibidas, no período previsto no artigo anterior:
I – a realização de reuniões comemorativas, nos espaços públicos, clubes e condomínios;
II – a realização de eventos, tais como inaugurações, formatura, aniversários e casamentos, independentemente da quantidade de público;
III – o funcionamento de espaços públicos em geral para visitação, encontros, passeios e eventos, ficando permitida, apenas, a realização de práticas esportivas individuais;
IV – o funcionamento de todos os bares, boates, casas de shows, flutuantes, casas de eventos e de recepções salões de festas, inclusive privados, parques de diversão, circos e estabelecimentos similares;
V – a venda de produtos por vendedores ambulantes.
Parágrafo Único – Os estabelecimentos tipo bar restaurante, poderão funcionar apenas nas modalidades delivery, drivethru ou coleta, na área especifica de alimentação;
·
Art. 11. Permanece obrigatório o uso de
máscara de proteção facial para todas as pessoas que circularem pelas vias
públicas do Município de Tabatinga, bem como ao adentrarem em qualquer sede de
Órgão Público, privado e comércio em geral, ficando a cargo dos proprietários,
gerentes e agentes públicos, o fiel cumprimento deste artigo quando trata-se da
fiscalização nas repartições públicas e ambientes privado, sob pena de
responder legalmente por ato de negligência ou omissão;
·
Art. 15. FICA RECOMENDADO, a população
indígena, residente na área rural, bem como nas comunidades de Umariaçu I e II
que se abstenham de vir a sede do Município por qualquer motivo que não esteja
relacionado ao atendimento de questões inerentes a saúde;
· Parágrafo Único: Recomenda-se ao Distrito Sanitário Especial Indígena do Alto Solimões – DSEI, e Fundação Nacional do Índio do Alto Solimões – FUNAI que realizem em conjunto o controle e monitoramento das áreas indígenas.
Segue anexo Decreto Municipal N° 104/GP-PMT
DECRETO-No-006-2021-COVID.docxBaixar
Por: Portal Tabatinga/Foto: SECOM PMT
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