Foto: Divulgação
11/08/2020, terça-feira
Dirigir em alta velocidade é um ato perigoso para você e para
os outros, uma vez que você pode não conseguir frear em uma emergência (por
exemplo, uma criança que se solta da mão dos pais e atravessa a rua correndo)
ou até perder o controle do carro e causar um acidente no trânsito.
Além de sair machucado e machucar outras pessoas em situações
como essa, você poderá responder tanto civilmente quando criminalmente,
especialmente se alguém vier a óbito em decorrência do acidente (nesses casos,
você pode responder por homicídio
culposo ou doloso,
a depender do caso).
Por conta disso, o artigo 218 do Código de Trânsito
Brasileiro (CTB) classifica a prática e dirigir em alta velocidade uma infração
de trânsito, que pode ser média, grave e até mesmo gravíssima.
Assim, se você dirigir em velocidade superior à permitida em
até 20%, a infração será considerada média e você levará 4 pontos na CNH e terá
de pagar multa de R$ 130,16. Caso você dirija entre 20% e 50% acima
da velocidade máxima permitida, a infração será considerada grave, terá 5
pontos na CNH e pagará uma multa de R$ 195,26.
Por fim, se a velocidade em que estiver dirigindo ultrapassar
em mais de 50% a permitida, a infração será considerada gravíssima e você
pagará 3 vezes o valor da multa de trânsito e ainda terá o direito de dirigir
suspenso e a CNH apreendida.
Além disso, o Supremo Tribunal Federal já considerou
constitucional a suspensão imediata do direito de dirigir nesses casos, uma vez
que, ao desrespeitar os limites de velocidade, você põe em risco a si próprio e
várias outras pessoas.
VLV Advogados
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