Foto: Reprodução/Facebook
17/07/2020, sexta-feira
Da Redação/Amazonas Atual, com Ascom MPF
MANAUS – O MPF (Ministério Público Federal) pediu à Justiça
Federal a aplicação de multa de R$ 10 mil ao Bradesco e à Caixa Econômica
Federal (CEF) pela falta de ‘dinheiro vivo’ para saques. A indisponibilidade de numerário foi relatada em agência do Banco
Bradesco em Tabatinga e em lotérica em São
Gabriel da Cachoeira (distante 852 quilômetros da capital). A situação nos dois
municípios descumpre decisão já proferida pela Justiça Federal no Amazonas.
Relatos apontam que diversos consumidores madrugaram nas
filas em frente à agência do Banco Bradesco em Tabatinga, sujeitando-se às
intempéries climáticas e ao risco de contágio pelo novo coronavírus, apenas
para descobrir que não havia dinheiro para saques, dentro da agência ou nos
caixas eletrônicos externos. Há registro de morador do município que precisou
esperar por seis dias para receber o salário, evidenciando que a falta de
‘dinheiro vivo’ se agrava nos dias de pagamento.
Em São Gabriel da Cachoeira, há apenas uma lotérica para
realização de serviços bancários da CEF, com três guichês de atendimento e sem
caixa eletrônico. O estabelecimento, de acordo com reportagem jornalística,
registrou aglomerações no seu entorno nos dias 25 e 26 de junho deste ano,
tendo interrompido os pagamentos ao meio-dia alegando falta de dinheiro,
orientando os beneficiários a voltarem no dia seguinte.
O MPF destaca, na manifestação apresentada à Justiça, que
muitas pessoas, especialmente moradores da zona rural e de comunidades
indígenas, viajam por dias para ter acesso a serviços bancários. “(Isso), por
si só,já seria motivo para não se postergar qualquer atendimento, a fim de se
evitar que pessoas sem acomodação tenham que dormir e se aglomerar em filas”,
afirma o órgão.
A indisponibilidade de numerário nas agências bancárias e
lotéricas, de acordo com o MPF, torna-se ainda mais grave no contexto da
pandemia de covid-19. Quando não dispõem de ‘dinheiro vivo’, os bancos deixam a
população ainda mais vulnerável aos efeitos sociais e econômicos da pandemia,
além de favorecer aglomerações e a disseminação do novo coronavírus, em
especial entre as comunidades indígenas.
Dinheiro em espécie
Em 2017, a Justiça Federal obrigou os bancos, por meio de
decisão liminar, a cumprir o artigo 2º da Resolução nº 3695/2009 do Conselho
Monetário Nacional (CMN), não podendo adiar saques em espécie de valores iguais
ou inferiores a R$ 5 mil.
A decisão foi proferida em ação civil pública ajuizada pelo
MPF, pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), pela Defensoria
Pública do Estado do Amazonas (DPE), pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB),
pelo Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon/AM) e pela
Secretaria Municipal de Defesa do Consumidor e Ouvidoria (Procon Manaus),
contra a CEF, o Banco Bradesco, o Banco do Brasil e o Banco Central, por conta
da precariedade dos serviços bancários no Amazonas, especialmente nos
municípios do interior.
Além da obrigatoriedade de promover o saque no mesmo dia, a
decisão liminar determinou também que todos os atendimentos bancários
realizados no estado fossem efetivados nos prazos máximos de 15 minutos em dias
normais, 20 minutos às vésperas e após os feriados prolongados e 25 minutos nos
dias de pagamento de servidores públicos, sob pena de multa no valor de R$ 10
mil para cada atendimento realizado fora do prazo.
A ação civil pública segue tramitando na 9ª Vara Federal no
Amazonas, sob o nº 0016284-62.2016.4.01.3200.
Cidadão pode denunciar
O atendimento bancário e o pagamento de benefícios e auxílios
pela Caixa Econômica Federal no Amazonas, durante o contexto de pandemia de
covid-19, é objeto de um procedimento administrativo instaurado pelo MPF.
Qualquer cidadão que se sentir prejudicado pelas condições
precárias de atendimento da CEF, no Banco Bradesco e do Banco do Brasil no
Amazonas, pode denunciar a situação ao MPF. Falta de ‘dinheiro vivo’ para
saques de até R$ 5 mil, demora no atendimento ou aglomerações nas agências para
pagamento do auxílio emergencial durante a pandemia podem ser levados ao órgão
para a adoção de providências, informando a data e o horário do ocorrido, a
agência ou lotérica, o instituição bancária e o município em que a situação
ocorreu.
A Sala de Atendimento ao Cidadão (SAC) do MPF está
funcionando pela internet, 24 horas por dia, por meio do site da instituição ou
pelo aplicativo MPF Serviços, disponível para celular.
O MPF mantém ainda o atendimento por meio dos telefones (92)
2129-4690 e (92) 2129-4691, de 8h às 15h. As chamadas recebidas nestes números
são automaticamente encaminhadas a servidores da SAC que atuam em regime de
teletrabalho e, de casa, promovem o encaminhamento da demanda, para
distribuição e apuração.
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