Dicas para não se precipitar na hora de alugar um imóvel em Manaus



04/06/2020, quinta-feira

Confira 7 dicas para que alugar um apartamento ou casa não cause dores de cabeça desnecessárias. 

Quando se está em busca de uma casa ou apartamento para alugar em Manaus, é necessário prestar atenção em alguns detalhes, a fim de evitar problemas futuros.

Ainda que você tenha pressa ou, por algum motivo, tenha que se mudar rapidamente, é preciso ter cautela durante a escolha da sua futura casa, afinal, haverá um período mínimo de locação estabelecido em contrato a cumprir. Assim, sempre é melhor prevenir do que remediar.

Pensando nisso, a seguir, selecionamos 7 dicas para te ajudar a tomar a melhor decisão, da maneira mais sensata e coerente possível. Confira!
  1. Atente-se ao imóvel em si
Antes mesmo de procurar um imóvel — sejam eles casas para alugar, um apartamento ou uma kitnet, tenha em mente quais são as suas principais necessidades em relação ao ambiente.

Se possível, liste essas exigências e sinalize àquelas que são indispensáveis, para que nada se perca durante as visitas ao imóvel. 

Uma casa alugada, normalmente, não oferece flexibilidade ao locador em relação às mudanças, além de também não compensar reformar um apartamento que não é seu.

Portanto, o ideal é que o imóvel seja exatamente do jeito que você deseja, especialmente em relação à disposição dos cômodos.

Ainda nesse sentido, há a questão da localização que, obviamente, é imutável e precisa ser avaliada de forma detalhada.

Então, se puder, ande pelo bairro e veja se, além de agradável, ele é próximo de supermercados, farmácias, hospitais, pontos de transporte público e demais estabelecimentos essenciais.

Afinal, o arrependimento pode custar caro, visto que — normalmente — uma multa é aplicada caso o contrato seja rescindido antes do término. 

  1. Analise o custo mensal total
É de extrema importância ter total certeza de que poderá arcar com o custo mensal total do imóvel, que vai muito além do aluguel. 

Para chegar ao valor total que será pago mensalmente, é preciso somar ao aluguel os gastos com água, luz, internet, IPTU, além de telefone e TV à cabo, se for o caso.

E, se tratando de um apartamento ou de uma casa em condomínio fechado, ainda haverá mais esse valor a ser pago todos os meses.

Vale a pena ressaltar que atrasos geram multas e até mesmo ordem de despejo, se a falta de pagamento for prolongada.
  1. Veja a forma de correção do aluguel 
O que passa despercebido por muitos é a proposta do locador de forma de correção do aluguel, no entanto, essa questão é bastante relevante e merece atenção. 

Para começo de conversa, os reajustes devem ser aplicados anualmente. Ou seja, o primeiro estará atrelado ao 12° aluguel em diante. 

De maneira geral, o reajuste do valor dos aluguéis é feito pelo IGP-M (Índice Geral de Preços - Mercado), chamado de "inflação do aluguel", embora haja outros indicadores como o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) e o IPC (Índice de Preços ao Consumidor).

Há locadores que adicionam mais de um índice no contrato e indicam que o reajuste será estipulado de acordo com o que apresentar a alíquota maior. Impeça que essa situação ocorra exigindo que somente um indicador seja determinado. 
  1. Preste atenção em relação à multas 
O locador tem o direito de adicionar no contrato de aluguel os outros valores que serão atribuídos ao locatário. Como já mencionamos, os principais são a mensalidade do condomínio — se houver — e o IPTU.

Na verdade, o IPTU é uma obrigação que o proprietário do imóvel tem com a prefeitura, no entanto, é comum que o locatário arque com essa despesa. Porém, é preciso que isso seja especificado no contrato.

Em relação às multas, a mais recorrente é a penalização quando o locatário deixa o apartamento antes do término do contrato. Mas, ainda que os locadores costumem estabelecer um valor fixo para essa multa — normalmente o triplo do valor do aluguel —, de acordo com a Lei do Inquilinato, ela deve ser proporcional ao período que resta para a finalização do contrato. 

Além disso, há casos em que o locatário fica isento do pagamento de multa, como quando é transferido no trabalho para outro município. Logo, atente-se aos seus direitos. 
  1. Avalie detalhadamente as condições do imóvel
O proprietário tem a obrigação de entregar a casa ao locatário em condições favoráveis para uso. Logo, no decorrer da vistoria, procure se certificar de que as condições são, de fato, plenas. 

Se algum defeito for identificado — como janelas ou portas emperradas, instalações sanitárias ou elétricas com mau funcionamento, vazamentos e etc —, solicite que o reparo seja executado e só assine o contrato de aluguel após esse tipo de problema ser totalmente solucionado. 
  1. Se proteja contra a venda do imóvel 
Como locatário, você também tem o direito de pedir a adição de uma cláusula no contrato de aluguel que o torne irrevogável caso o imóvel seja vendido. Sendo essa uma maneira de se proteger caso o proprietário venda o imóvel no decorrer da locação. 

Essa cláusula torna obrigatório ao comprador respeitar o contrato de aluguel firmado pelo antigo dono, o que impede o locatário de ter que desocupar o imóvel antes do fim do contrato. 
  1. Tome conhecimento dos termos obrigatórios do contrato de aluguel 
Qualquer contrato de aluguel precisa conter um apanhado de informações a fim de oficializar as condições acordadas para locação. No geral, as mais importantes dentre elas, são:

  • Identificação do locatário e do locador (endereço, documentos pessoais — como CPF, identidade e CNPJ — e nome completo). Caso do contrato haja um fiador, também será necessário que ele seja identificado;
  • Custos pelo qual o locatário será responsável (água, IPTU, luz, condomínio, etc);
  • Periodicidade e índice do reajuste;
  • Apresentação da garantia (depósito caução, fiador, caução ou seguro fiança);
  • Local e forma de pagamento, assim como a data de vencimento;
  • Tipo de uso do imóvel;
  • Prazo do contrato;
  • Termo de vistoria;
  • Preço do aluguel;
  • Multa rescisória.

Confira com atenção se todas as informações constam no contrato antes de assiná-lo, além de verificar se elas estão de acordo com o que foi combinado entre as partes. Se houver alguma divergência, peça — para sua segurança — uma revisão. 


Postagem Anterior Próxima Postagem