Foto: VLV Advogados
29/05/2020, sexta-feira
O isolamento social, recomendado tanto pelo Ministério da Saúde
quanto pela Organização Mundial da Saúde, impuseram mudanças drásticas nas
vidas de todas as pessoas ao redor do globo. Estamos vivenciando situações que
nunca foram sequer imaginadas, exigindo um alto grau de adaptação para passar
por este momento, cujo fim ainda é indeterminado.
Por conta de todas essas mudanças, vários assuntos relacionados
a guarda e pensão
alimentícia podem gerar dúvidas.
A guarda compartilhada
O modelo de guarda compartilhada,
aquele no qual os pais dividem as responsabilidades acerca dos filhos, não
deixa de existir ou é suspenso por conta da quarentena.
O ideal é que o vínculo entre pais e filhos seja mantido através
da tecnologia. Desse modo, vários arranjos podem ser feitos, como o contato virtual
nos dias em que a criança ficaria com o outro genitor. Também é possível seguir
a estipulação de visitas estabelecida para o período de férias escolares, desde
que a criança não precise de transporte público ou coletivo para se deslocar
até a casa do outro genitor.
A pensão alimentícia
Com a crise financeira que já alastra o mundo inteiro, além da
diminuição do consumo e da produção, muitas empresas estão demitindo
funcionários em massa ou suspendendo contratos de trabalho por tempo
indeterminado. Certamente, isso causa um abalo em toda a estrutura econômica
das famílias e muitos pais ficarão sem poder pagar a pensão
alimentícia.
Lembramos, entretanto, que não é possível reduzir o valor da
pensão ou parar de pagá-la sem uma decisão judicial neste sentido. Portanto,
caso você tenha perdido seu emprego ou tenha tido abalos na sua renda, deve
solicitar a revisão de pensão, caso contrário, deverá pagar o valor estipulado
anteriormente.
VLV Advogados
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