19/03/2020,
quinta-feira
Foto:
SECOM PMT
Por
Portal Tabatinga
Tabatinga (AM) - Em
linha prioritária de combate à disseminação do novo coronavírus (COVID-19) em
Tabatinga (pelo auto grau de vulnerabilidade da região da Tríplice Fronteira),
o prefeito Saul Nunes Bemerguy publicou nesta quarta-feira (18/03), o Decreto
N° 104/GP-PMT de alerta na saúde pública e institui o Comitê Intersetorial de
prevenção ao COVID-19, com medidas para prevenir a doença.
A
medida se deve, considerando que Tabatinga é referência em saúde para os
municípios do Alto Solimões e que os serviços também são procurados por
estrangeiros, peruanos e colombiano, e que o município não possui uma estrutura
de saúde para suportar casos graves de COVID-19.
Da
mesma forma que o município possui uma população indígena de mais de 17.000 mil
pessoas que são muitos vulneráveis e que circulam diariamente pela cidade,
trazendo alimentos para venda nas feiras e peixe para comercialização.
Como
medida de prevenção do contagio do Coronavírus, ficam suspensas pelo prazo de
15 (quinze) dias.
Seguem
abaixo alguns dos itens:
* Todos
os eventos promovidos pelo Poder Executivo Municipal de quaisquer natureza, bem
como reuniões de grande porte;
* As
aulas, no âmbito da rede pública municipal de ensino da Secretaria Municipal de
Educação;
* As
atividades de atendimento ao público em toda a esfera da Administração
Municipal, com exceção os serviços de saúde, todos os atendimentos deverão ser
realizados por meio de telefone e internet, devendo o atendimento presencial
ocorrer somente em caso de emergenciais;
* Fica
recomendado aos bares, danceterias, restaurantes e supermercados que tomem as
medidas necessárias para evitar aglomeração de pessoas, nestes
estabelecimentos, bem como utilizem de rigoroso esforço higiênico para evitar
contagio do COVID-19, podendo haver, dentro da legalidade, intervenção dos
órgãos de vigilância em saúde, vigilância sanitária e segurança pública para
inibir práticas que firam os termos do decreto municipal.
Com
finalidade de fiel cumprimento do decreto e execução de plano de ação para
prevenção do contagio do Coronavírus (COVID-19) fica instituído o Comitê
Intersetorial de Prevenção ao COVID-19.
Segue
anexo Decreto Municipal N° 104/GP-PMT
Fonte:
SECOM PMT
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