Justiça Federal derruba MP de Bolsonaro e mantém decreto do Governo do AM



Foto: Arquivo/A Crítica

24/03/2020, terça-feira

Descontrole do fluxo fluvial poderia acarretar em “contaminação em masse”, diz medida liminar, que mantém restrição no transporte fluvial de passageiros

De Acrítica

Uma liminar concedida na noite desta segunda (23/03) pela justiça Federal, a pedido da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) e da Defensoria Pública da União (DPU), manteve a vigência do Decreto Nº 42.087, do Governo do Amazonas, determinando a paralisação do fluxo de passageiros em transporte fluvial no Estado. A ordem anula trecho da Medida Provisória assinada pelo presidente Jair Bolsonaro, que condiciona ao um “parecer técnico” da Anvisa a restrição de passageiros em rodovias, portos e aeroportos.

A liminar assinada pela juíza federal Jaiza Maria Pinto Fraxe impôs prazo de 72 horas para o decreto do Governo do Amazonas siga em vigor, até a manifestação da União e do Ministério Público Federal, e posterior julgamento do mérito.

Enquanto não houver as manifestações, “prevalecerá o inteiro teor do Decreto do Governador do Estado do Amazonas, que restringiu o transporte fluvial de passageiros, com as devidas restrições em caso de urgência, prestação de serviços e transporte de mercadorias”.


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