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Arquivo/A Crítica
24/03/2020,
terça-feira
Descontrole
do fluxo fluvial poderia acarretar em “contaminação em masse”, diz medida
liminar, que mantém restrição no transporte fluvial de passageiros
De
Acrítica
Uma
liminar concedida na noite desta segunda (23/03) pela justiça Federal, a pedido
da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) e da Defensoria Pública da
União (DPU), manteve a vigência do Decreto Nº 42.087, do Governo do Amazonas,
determinando a paralisação do fluxo de passageiros em transporte fluvial no
Estado. A ordem anula trecho da Medida Provisória assinada pelo presidente Jair
Bolsonaro, que condiciona ao um “parecer técnico” da Anvisa a restrição de
passageiros em rodovias, portos e aeroportos.
A
liminar assinada pela juíza federal Jaiza Maria Pinto Fraxe impôs prazo de 72
horas para o decreto do Governo do Amazonas siga em vigor, até a manifestação
da União e do Ministério Público Federal, e posterior julgamento do mérito.
Enquanto
não houver as manifestações, “prevalecerá o inteiro teor do Decreto do Governador
do Estado do Amazonas, que restringiu o transporte fluvial de passageiros, com
as devidas restrições em caso de urgência, prestação de serviços e transporte
de mercadorias”.
Saiba
mais no link https://www.acritica.com/channels/coronavirus/news/justica-federal-derruba-mp-de-bolsonaro-e-mantem-decreto-do-governo-do-am
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