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23/03/2020, segunda-feira
É um direito de toda criança ter o
nome do pai em sua certidão de nascimento. No entanto, ainda assim, diversas
crianças crescem sem saber o nome do pai. Por conta disso, a legislação criou o
mecanismo da investigação
de paternidade, para que os pais sejam obrigados a registrar os
filhos, garantindo a eles direitos como herança, pensão alimentícia e guarda.
O processo é bastante simples: a
mãe, representante legal ou próprio filho, se for maior de idade, entra na
justiça com um pedido de investigação de paternidade, indicando o nome do
suposto pai. A partir daí, existem duas possibilidades: ou o pai reconhece a
paternidade espontaneamente ou é realizada uma investigação.
No momento da investigação, são
reunidas provas acerca da paternidade. Além disso, se o suposto pai consentir,
é feito o teste de paternidade. Importante lembrar, entretanto, que se o pai se
recusar a fazer o teste, fotos, conversas, dentre outras provas podem ser
consideradas no momento de confirmar a paternidade.
O que acontece se o teste der
negativo?
A partir do momento que um teste
possui resultado negativo, é descartada a possibilidade daquela pessoa ser o
pai da criança. Logo, outro nome pode ser indicado ou o processo será
encerrado.
É possível solicitar a reanálise
do processo?
Em casos nos quais o processo de
investigação de paternidade já foi transitado em julgado, ou seja, encerrou-se,
é impossível solicitar a reanálise do caso, exceto, de acordo com o Supremo
Tribunal de Justiça, em casos nos quais:
● houver
insuficiência de provas no processo;
● houver
suspeita ou existência de fraude no teste de DNA, além da possibilidade de
falha na metodologia utilizada no exame.
VLV Advogados
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