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VLV Advogados
12/02/2020,
quarta-feira
Maria
da Penha sofria agressões do marido. Em duas ocasiões, o companheiro tentou assassiná-la. A primeira
delas, ele simulou um assalto e atirou na esposa. Na segunda ocasião, tentou
eletrocutá-la enquanto tomava banho.
A Lei
11.340/2006 recebeu o apelido de Lei Maria da Penha em sua homenagem, já que
ela sempre lutou para que seu agressor fosse punido.
Além
de penalizar a violência doméstica,
a lei promove o atendimento integral às vítimas e oportunidades de
conscientização, para que o ciclo da violência seja quebrado.
Tipos
de Violência
A Lei
Maria da Penha (Lei 11.340/2019) elenca alguns tipos de violência doméstica:
Violência
Sexual
Qualquer
conduta que a constranja a participar, presenciar ou continuar uma relação sexual contra a sua vontade, mediante
ameaça, intimidação, coação ou uso de força física; que a induza a
comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça
de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez,
ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou
manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e
reprodutivos.
Violência
Psicológica
Qualquer
conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe
prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar
suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça,
constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante,
perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade,
ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer
outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;
Violência
Moral
Qualquer
conduta que configure calúnia, difamação ou injúria;
Violência
Física
Qualquer
conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;
Violência
Patrimonial
Qualquer
conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus
objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos,
incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades
As
alterações na Lei Maria da Penha
Ao
longo dos anos, com o objetivo de se tornar mais eficaz e proteger ainda mais
as vítimas de violência doméstica, foram realizadas várias alterações na lei,
são elas:
* Lei
13.505/2017: concedeu à mulher vítima de violência doméstica o direito ao
atendimento policial e pericial especializado e ininterrupto, prestado,
preferencialmente, por servidores do sexo feminino;
* Lei
13.641/2018: tornou crime o descumprimento das medidas protetivas de urgência;
* Lei
13.772/2018: reconheceu a violação da intimidade como violência psicológica;
* Lei
13.827/2019: autorizou a aplicação da medida protetiva de urgência pela
autoridade policial ou judicial tanto à mulher quanto aos seus dependentes;
* Lei
13.871/2019: responsabilizou o agressor a ressarcir o Sistema Único de Saúde
pelos serviços prestados às vítimas de violência doméstica e a seus familiares;
* Lei
13.880/2019: prevê a apreensão da arma de fogo do agressor nos casos de
violência doméstica;
* Lei
13.882/2019: garantiu que as vítimas de violência doméstica pudessem matricular
seus filhos em instituição de educação básica da rede pública próxima ao seu
domicílio;
* Lei
13.882/2019: designou aos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a
mulher a competência para as ações de divórcio, separação, anulação do
casamento e dissolução de união estável nos casos de violência contra
doméstica.
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