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Ponto
De Direto ao Ponto
Uma ação civil
pública contra a União foi ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) para
que seja revogado o decreto presidencial que autorizou a plantação de
cana-de-açúcar na Amazônia. A ação pede que a Justiça Federal determine que não
seja editado novo decreto sobre o tema até que se demonstre, por meio de
estudos técnicos e científicos, que a medida não compromete o dever de proteção
do meio ambiente.
A apuração do MPF
foi iniciada a partir de representação de um pesquisador, acompanhada de
estudos científicos divulgados pela Revista Science, publicação de maior
impacto científico no mundo. No documento, foram apontadas evidências
científicas de possíveis danos ambientais irreversíveis provocados pela cultura
da cana na Amazônia sobre a biodiversidade e os serviços prestados por ela, com
impactos sobre o abastecimento de água e a agricultura em várias regiões do
país.
A legislação que
vigorava desde 2009 restringia o cultivo da cana-de-açúcar em áreas dos biomas
Amazônia, Pantanal e Bacia do Alto Paraguai, terras indígenas e áreas de
proteção ambiental para evitar que a produção do etanol incentive o
desmatamento. O Decreto 6.961/2009 estabelecia que as áreas indicadas para a
expansão da cana-de-açúcar eram aquelas de produção agrícola intensiva e
semi-intensiva, lavouras e pastagens.
Estudo técnico
que embasou o Decreto 6.961/2009 apontou que o Brasil possuía, naquele período,
cerca de 63,48 milhões de hectares de áreas aptas à expansão do cultivo. Desse
total, 18 milhões de hectares foram considerados de alto potencial produtivo,
apontando que não era preciso incorporar áreas novas e com cobertura nativa ao
processo produtivo.
Na edição do
Decreto 10.084/2019, que revogou a limitação das áreas para o cultivo da
cana-de-açúcar no país prevista no decreto de 2009, a União não apresentou
nenhuma motivação técnica ou política para a revogação da legislação anterior.
Segundo o MPF,
estudos científicos apontam que a revogação dos limites para o cultivo da
cana-de-açúcar teriam, como efeito colateral, o aumento do desmatamento na
região, além de apresentar ameaças à biodiversidade e florestas adjacentes,
considerando que as ‘pastagens naturais’ da Amazônia – locais destinados ao
plantio de cana – correspondem a ecossistemas de grande diversidade biológica,
abrigando espécies raras ou ameaçadas de extinção.
A diminuição de
serviços ambientais essenciais para a agricultura e para o abastecimento de
água do Sul e Sudeste do país também é um dos riscos apontados na ação com base
em evidências científicas, já que a Amazônia é responsável pelo transporte do
vapor de água que gera chuvas sobre as áreas agricultáveis, por meio do
fenômeno conhecido como ‘rios voadores’ que promovem a regulação climática para
área com maior população e produção agrícola da América do Sul.
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