Foto: Divulgação
02/10/2019, quarta-feira
A alienação parental prejudica o desenvolvimento
psicológico de crianças e adolescentes em todo o país e, por ser um assunto
extremamente sério, que fere garantias básicas dos filhos menores de idade,
desde 2010 existe uma lei própria para tratar do assunto. Assim, a Lei
12.318/10, em seu segundo artigo, traz:
Art.
2o Considera-se ato de
alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do
adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que
tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para
que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de
vínculos com este.
Assim, como o próprio artigo já diz,
a alienação parental não possui prática
restringida apenas aos genitores. Tanto avós quanto outra pessoa que
possua a criança sob sua responsabilidade, seja essa responsabilidade
temporária ou não, pode praticar a alienação.
Além disso, a lei diz que assim que
declarado o indício de alienação parental, a ação tramitará prioritariamente e
o juiz, em caráter de urgência, após ouvido o Ministério Público, determinará
as medidas provisórias a serem tomadas, devido a gravidade do tema.
Quando comprovada a alienação, sem
prejuízo de futuras responsabilizações civis e criminais, o juiz pode
determinar desde uma simples advertência até a suspensão do poder parental.
Um dos métodos mais eficazes para
evitar a alienação parental é a adoção da guarda
compartilhada,
uma vez que ambos os genitores tomarão decisões acerca da vida do filho. Além
disso, a regulamentação do direito de convivência é feita de maneira muito mais
equilibrada, ajudando a estreitar os laços familiares da criança com o pai e a
mãe.
Se você notar que o seu filho
apresenta sintomas de que pode estar sofrendo com alienação parental, procure
um advogado especializado em Direito de Família imediatamente para receber mais
instruções de quais medidas você deve tomar!
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