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26/09/2019, quinta-feira
A união estável é uma forma
de constituir família que acontece no plano dos fatos, não sendo necessária
tanta burocracia para acontecer. Além disso, ela pode ser formada entre pessoas
de gêneros diferentes, entre pessoas do mesmo gênero e, até mesmo, entre
pessoas de países diferentes.
Assim, se você tem um relacionamento com uma
pessoa estrangeira, saiba que é possível, sim, constituir e reconhecer sua
união estável com essa pessoa. No entanto, é preciso ter cuidado!
A união estável não é reconhecida em alguns
país como é no Brasil, portanto, é sempre interessante fazer o reconhecimento
da união em cartório para garantir direitos. Além disso, por conta da falta de
burocracia, a declaração de união estável possui menos valor jurídico que o
casamento, por exemplo.
Tais fatores podem provar-se empecilhos caso
a outra parte deseje obter o visto permanente ou a cidadania brasileira, uma
vez que, para comprovar a real existência da união, serão necessários vários
documentos, além da presença de testemunhas, algo que não acontece quando o
casal é casado no civil.
Outra dificuldade pode ser conseguir o visto
permanente para o país de sua companheira, por exemplo, com base na declaração
de união estável, justamente por conta de todos os pontos já elencados.
Por outro lado, se você decidir se casar
civilmente, para que esse casamento tenha validade aqui, é necessário que ele
seja registrado aqui. Do mesmo modo, pode haver a necessidade de registrar seu
casamento com pessoa estrangeira no país da pessoa, para que tenha validade lá.
Portanto, se você pretende formalizar sua
união com uma pessoa estrangeira, devido a burocracia, recomendamos que
contrate um advogado especializado em direito de família para te auxiliar neste
processo, especialmente se uma das partes desejar obter visto permanente ou a
cidadania brasileira.
VLV Advogados
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