Foto: CFSol/8º BIS (Sucuri no Zoológico do CFSol/8º BIS em Tabatinga)
26/09/2019, quinta-feira
A Lei n° 854 de 27 de junho de
2019, que dispõe sobre a Lei Geral Municipal do Turismo de Tabatinga,
regulamenta a criação da taxa de desenvolvimento turístico.
De EBC/Rádio Nacional do Alto Solimões
Tabatinga (AM) - Em entrevista ao Programa
Alô Fronteira, da Rádio Nacional do Alto Solimões, Edymaria Duarte, assessora
de Cultura e Turismo de Tabatinga, esclarece a nova lei que regulamenta a
atividade turística no município.
Segundo Edymaria, a criação da Lei do
Turismo significou a conquista da inserção do município de Tabatinga no
mapa do Turismo. Ela também explicou a criação da taxa prevista na
lei. “O objetivo da Prefeitura de Tabatinga trabalhar com a taxa de
desenvolvimento do Turismo é movimentar essas questões da infraestrutura básica
e apoio turístico”, diz.
A assessora explicou que a Taxa, no valor de
R$ 5,33, não será cobrada dos empreendedores, nem dos profissionais
em turismo, e sim do turista, e que o valor corresponde a 0,12% da
Unidade Fiscal Municipal (UFM). Segundo ela, todo turista, independente da
origem, que se destinar à Tabatinga, pagará a taxa, que será
recolhida no momento da entrada no hotel.
Na lei estão incluídos os isentos, de acordo
com Edymaria, militares, idosos, pessoas que vêm de outras localidades
a tratamento em Tabatinga. Eles terão que comprovar a condição
com o preenchimento de um cadastro disponínel para preenchimento nos
hotéis.
Para o dono de uma agência de viagens de
Tabatinga, Alex Ramires, a taxa cobrada de R$ 5,33 será boa para o
desenvolvimento do Turismo na região, desde que a verba recolhida seja aplicada
corretamente.
Veja a entrevista no link http://radios.ebc.com.br/alo-fronteira/2019/09/lei-geral-do-turismo-regulamenta-setor-em-tabatinga
Seja o primeiro a comentar
0 Comentários