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Lei Geral do Turismo regulamenta setor em Tabatinga


Foto: CFSol/8º BIS (Sucuri no Zoológico do CFSol/8º BIS em Tabatinga)

26/09/2019, quinta-feira

A Lei n° 854 de 27 de junho de 2019, que dispõe sobre a Lei Geral Municipal do Turismo de Tabatinga, regulamenta a criação da taxa de desenvolvimento turístico.

De EBC/Rádio Nacional do Alto Solimões

Tabatinga (AM) - Em entrevista ao Programa Alô Fronteira, da Rádio Nacional do Alto Solimões, Edymaria Duarte, assessora de Cultura e Turismo de Tabatinga, esclarece a nova lei que regulamenta a atividade turística no município.

Segundo Edymaria, a criação da Lei do Turismo significou a conquista da inserção do município de Tabatinga no mapa do Turismo. Ela também explicou a criação da taxa prevista na lei. “O objetivo da Prefeitura de Tabatinga trabalhar com a taxa de desenvolvimento do Turismo é movimentar essas questões da infraestrutura básica e apoio turístico”, diz.

A assessora explicou que a Taxa, no valor de R$ 5,33, não será cobrada dos empreendedores, nem dos profissionais em turismo, e sim do turista,  e que o valor corresponde a 0,12% da Unidade Fiscal Municipal (UFM). Segundo ela, todo turista, independente da origem, que se destinar à Tabatinga, pagará a taxa, que será recolhida no momento da entrada no hotel.

Na lei estão incluídos os isentos, de acordo com Edymaria, militares, idosos, pessoas que vêm de outras localidades a tratamento em Tabatinga. Eles terão que comprovar a condição com o preenchimento de um cadastro disponínel para preenchimento nos hotéis.

Para o dono de uma agência de viagens de Tabatinga, Alex Ramires, a taxa cobrada de R$ 5,33 será boa para o desenvolvimento do Turismo na região, desde que a verba recolhida seja aplicada corretamente.


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