Foto: Radar Amazônico
25/09/2019, quarta-feira
Falta de médicos peritos na
agência do INSS em Tabatinga tem gerado transtornos para a população,
dificultando a concessão de benefícios previdenciários
Bruno Pacheco – Amazonas1
Em razão de falta de médicos
peritos lotados ou em exercício precário na agência do Instituto Nacional do
Seguro Social – INSS, os cidadãos interessados não estão tendo sua pretensão sequer
examinada pela Administração Pública, segundo informação do Ministério Público
Federal – MPF no Amazonas, que resolveu tomar algumas providências.
Estabelecendo o prazo de 20
dias, o MPF recomendou ao gerente executivo do INSS em Manaus, as seguintes demandas:
a lotação de médicos peritos na agência de Tabatinga ou a presença desses
servidores, em missão por, no mínimo, 10 dias úteis por mês; informe ao MPF
todas as medidas adotadas para resolver o problema, inclusive com envio de
cronograma que indique os dias que haverá médico perito no município de
Tabatinga.
Ainda segundo a informação,
publicada no Diário Oficial do PF-AM nesta terça (24/09), e assinada pelo
Procurador da República, Bruno Silva Domingos, a recomendação se embasou na
Constituição da República de 1988 que prevê no art. 196 que “a saúde é direito
de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas
que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso
universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e
recuperação”.
Além disso, o procurador
esclarece que o Supremo Tribunal Federal – STF, no julgamento do recurso extraordinário
nº 631.240, decidiu que a concessão de benefícios depende de requerimento do interessado,
não se caracterizando ameaça ou lesão a direito antes de sua apreciação e
indeferimento pelo INSS, ou se excedido o prazo legal de 45 dias para sua
análise.
“A negativa de análise pelo
INSS impede, por via oblíqua, até p ajuizamento da respectiva ação perante o
Poder Judiciário, porquanto ausente a negativa prévia administrativa do INSS
que é pressuposto para haver interesse processual”, diz o documento. Conforme o
MPF, “estes benefícios possuem caráter alimentar e a demora na apreciação de
pedidos pelo INSS é passível de causar danos graves a pessoas que se encontram
em situação financeira vulnerável”.
Caso as recomendações não
sejam atendidas sem justificativa, o MPF advertiu que o caso poderá ocasionar o
manejo das ações cabíveis contra os que se mantiverem inertes.
Veja a publicação nesse
link.
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