MPF recomenda que INSS providencie peritos para Tabatinga



Foto: Radar Amazônico

25/09/2019, quarta-feira

Falta de médicos peritos na agência do INSS em Tabatinga tem gerado transtornos para a população, dificultando a concessão de benefícios previdenciários

Bruno Pacheco – Amazonas1

Em razão de falta de médicos peritos lotados ou em exercício precário na agência do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, os cidadãos interessados não estão tendo sua pretensão sequer examinada pela Administração Pública, segundo informação do Ministério Público Federal – MPF no Amazonas, que resolveu tomar algumas providências.

Estabelecendo o prazo de 20 dias, o MPF recomendou ao gerente executivo do INSS em Manaus, as seguintes demandas: a lotação de médicos peritos na agência de Tabatinga ou a presença desses servidores, em missão por, no mínimo, 10 dias úteis por mês; informe ao MPF todas as medidas adotadas para resolver o problema, inclusive com envio de cronograma que indique os dias que haverá médico perito no município de Tabatinga.

Ainda segundo a informação, publicada no Diário Oficial do PF-AM nesta terça (24/09), e assinada pelo Procurador da República, Bruno Silva Domingos, a recomendação se embasou na Constituição da República de 1988 que prevê no art. 196 que “a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.

Além disso, o procurador esclarece que o Supremo Tribunal Federal – STF, no julgamento do recurso extraordinário nº 631.240, decidiu que a concessão de benefícios depende de requerimento do interessado, não se caracterizando ameaça ou lesão a direito antes de sua apreciação e indeferimento pelo INSS, ou se excedido o prazo legal de 45 dias para sua análise.

“A negativa de análise pelo INSS impede, por via oblíqua, até p ajuizamento da respectiva ação perante o Poder Judiciário, porquanto ausente a negativa prévia administrativa do INSS que é pressuposto para haver interesse processual”, diz o documento. Conforme o MPF, “estes benefícios possuem caráter alimentar e a demora na apreciação de pedidos pelo INSS é passível de causar danos graves a pessoas que se encontram em situação financeira vulnerável”.

Caso as recomendações não sejam atendidas sem justificativa, o MPF advertiu que o caso poderá ocasionar o manejo das ações cabíveis contra os que se mantiverem inertes.

Veja a publicação nesse link.

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