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27/09/2019, sexta-feira
De Blog Jambo Verde
A Justiça de Tabatinga acatou o pedido do
Ministério Público do Amazonas (MPAM) e determinou que o Governo do Amazonas se
abstenha de retirar ou autorizar a retirada dos kits de digitalização de imagem
do Hospital de Guarnição de Tabatinga e da Unidade de Pronto Atendimento, ou
até que promova a imediata substituição dos kits de propriedade da empresa
BIOPLUS por outros kits de digitalização de imagem, sob pena de pagamento de
multa diária de R $ 100.00,00 (cem mil reais) por dia de descumprimento, limitado
a 30 dias, sem prejuízo da tomada de outras medidas que proporcionem resultado
prático equivalente.
O pedido de tutela antecipada foi ajuizado,
no fim da tarde desta quinta-feira (20/09), pela 2ª Promotoria de
Justiça de Tabatinga "O diagnóstico por imagem é etapa essencial em
diversos tratamentos médicos, especialmente nos de média e alta complexidade,
como é o caso do Hospital de Guarnição e da Unidade de Pronto Atendimento de
Tabatinga. A ausência do referido equipamento pode causar graves e irreparáveis
danos ao acesso à saúde da população da cidade de Tabatinga e de todas as
cidades da região do Alto Solimões que são atendidas pelo hospital de
referência", argumentou o Promotor de Justiça Sylvio Henrique Lorena Duque
Estrada, da 2ª PJT.
A sentença do Judiciário cita que
"restou comprovado nos autos, conforme documentação anexada a petição
inicial que os equipamentos de imagens estão na iminência de serem retirados do
Hospital de Guarnição de Tabatinga e da Unidade de Pronto Atendimento, deixando
toda população de Tabatinga e do Alto Solimões... De igual modo, vislumbro
patente a existência de fundado receio de dano irreparável ou de difícil
reparação, haja vista que a os referidos equipamentos são necessários para
realização de diversos tipos de tratamentos médicos nos serviços de saúde do
Município. A tardia concessão do benefício poderá custar a vida de diversas
pessoas que necessitem dos equipamentos, o que indica a necessidade imediata da
tutela pretendida. Diante do exposto, CONCEDO A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA
TUTELA DE MÉRITO REQUERIDA", assina da juíza Jacinta Silva dos Santos, da
Comarca de Tabatinga.
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