Ex-presidente da Câmara de Tabatinga é multado em meio milhão pelo TCE-AM



Foto: Divulgação/TCE (O conselheiro Ari Moutinho Júnior)

Devido a mais de 60 irregularidades, o relator do processo, conselheiro Ari Moutinho Júnior, condenou o ex-gestor a devolver aos cofres públicos, entre multa e alcance, o valor de R$ 565,8 mil

Com informações da assessoria / redacao@diarioam.com.br

Manaus – As contas do ex-presidente da Câmara Municipal de Tabatinga, Messias Figueiredo de Souza, do exercício de 2013, foram reprovadas pelo Pleno do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), nesta terça-feira (24/09), durante a 32ª sessão ordinária 2019.
Devido a mais de 60 irregularidades, o relator do processo, conselheiro Ari Moutinho Júnior, condenou o ex-gestor a devolver aos cofres públicos, entre multa e alcance, o valor de R$ 565,8 mil.

Entre as irregularidades apontadas pelos órgãos técnicos e ministerial do TCE-AM estão a falta de justificativa de contribuição previdenciária ao Instituto Municipal de Previdência; pagamentos indevidos sem justificativas servidores e agentes públicos, totalizando R$ 362,6 mil; divergência na despesa com pessoal; além da ausência, junto a prestação de contas, da declaração de bens dos vereadores devidamente atualizadas.

O conselheiro recomendou, ainda, que a Câmara Municipal de Tabatinga observe os preceitos constitucionais e legais para realização de concurso público e que providencie a publicação dos demonstrativos fiscais e a remessa de dados, além de disponibiliza-los em meios eletrônicos para consulta pública. O ex-gestor ainda pode recorrer, mas tem 30 dias para devolver o dinheiro aos cofres públicos.

O pleno do TCE reprovou, ainda, as contas do ex-prefeito de Amaturá, João Braga Dias, do exercício financeiro de 2013. O relator do processo, conselheiro Ari Moutinho Júnior, condenou o responsável a devolver aos cofres o valor de R$ 176,6 mil (soma de multa e alcance).

As multas e alcance aplicadas ao responsável foram baseadas no relatório da Diretoria de Controle Externo da Administração dos Municípios do Interior (Dicami) que relatou diversas impropriedades cometidas e não sanadas pelo gestor à época.

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