23/07/2019, terça-feira
Foto: WhastApp
Tabatinga (AM) – O crescente aumento de crianças,
adolescentes e adultos brincando de papagaio ou pipa em nossa cidade alertou
para um perigo eminente, principalmente para quem anda de motocicleta, a linha
de cerol do papagaio.
Essa linha de cerol já por si é uma coisa bastante
cortante, ainda por cima é adicionado juntamente com cola o vidro na linha. A finalidade
do cerol é cortar a linha de outro papagaio ou pipa e derrubá-lo.
Essa linha com cerol é um fator preocupante já que em sua queda pode atingir pessoas que passam no local, naquele momento, os decepando. O pescoço é uma das áreas mais atingidas do corpo matando a pessoa.
Essa linha com cerol é um fator preocupante já que em sua queda pode atingir pessoas que passam no local, naquele momento, os decepando. O pescoço é uma das áreas mais atingidas do corpo matando a pessoa.
Incluindo nos perigos que a linha do papagaio
pode se enroscar em fios de energia elétrica, podendo até matar o brincante.
O aumento da brincadeira de papagaio ou pipa
se dá pelo tempo seco estar chegando em nossa região, e ter mais
disponibilidade de vento no ambiente.
O aconselhável é que esse tipo de brincadeira
seja feito em lugares desabitados, como num campo, e que também não tenha fios
de energia elétrica.
A Lei do Cerol
O adolescente flagrado utilizando o cerol em
sua linha poderá ser encaminhado para a delegacia, juntamente com os pais, para
ser lavrado o ato infracional, baseado no artigo 132 do Código penal, que
discorre sobre o ato de colocar a vida de outra pessoa em perigo.
Como é inimputável, o menor não será penalizado.
Os pais, porém, podem ser qualificados no
artigo 249 do (ECA) Estatuto da Criança de Adolescente por descumprimento de
dever pátrio poder, ou seja, por ter permitido que seus filhos brinquem com substâncias
perigosas.
* Como penalidade terão de pagar multa que
pode variar de três a 20 salários de referência. Dependendo do caso, o menor poderá
ser também penalizado com medidas sócio-educativas. Se alinha cortante conseguir
matar, o crime passa a ser homicídio. A lesão corporal, crime previsto no
artigo 129, prevê pena de detenção de três meses a um ano de detenção. Já o
crime de homicídio prevê a pena de reclusão de seis a 20 anos.
Perigo para sua vida ou saúde de outrem –
artigo 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem
a perigo direto e iminente, ou crime de homicídio previsto no artigo 121 do
Código Penal.
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