Foto: Divulgação
Tabatinga (AM) - O Juiz Edson Rosas Neto,
titular da 1ª Vara da Comarca de Tabatinga, deferiu o pedido cautelar de
afastamento de um policial militar pelos crimes de abuso de autoridade e
improbidade administrativa. O pedido foi ajuizado, na última terça-feira (09/07),
pelo Promotor de Justiça André Epifânio Martins, titular da 1ª Promotoria de
Justiça daquela comarca.
Na decisão, o juiz declara que as declarações
das testemunhas, arroladas pelo Ministério Público, "há fortes indícios de
que o policial militar...agiu com abuso de autoridade, valendo-se indevidamente
de patrimônio público (arma de fogo pertencente ao Estado do Amazonas),
configurando suposto ato de improbidade administrativa". Dessa forma, o
magistrado determinou o afastamento temporário e em caráter urgente do policial
de suas funções, a fim de evitar novos acontecimentos como os apresentados.
O Fato
Segundo apurou a Promotoria de Tabatinga, no
último domingo (07/07), o policial chegou a rua Santos Dumont, nº 3, bairro
Vila Paraíso, por volta das 22h30, e disparou sua arma de fogo contra a vida de
um adolescente, disparando em sua direção, bem como invadiu domicílio, sem
autorização legal, em ato de puro abuso de autoridade, utilizando-se de sua
posição para buscar solucionar, imotivadamente, uma briga de vizinhos. Uma
testemunha afirmou que o militar disparou vários tiros "em frente de sua
casa" e repetiu a mesma atitude no meio da rua. O alvo seria um
adolescente morador do local. Tal ato configura-se, segundo a ação do MPAM, em
delito de tentativa de homicídio. O Promotor relata, ainda, que o Ministério
Público consultou antecedentes de todas as vítimas, sendo que não há nenhum ato
criminoso que desabone a conduta de nenhum declarante.
O motivo da confusão ter sido uma briga
envolvendo o cunhado do policial e o adolescente vítima da tentativa de
homicídio. O crime não foi consumado porque o adolescente correu e ficou
escondido em outra residência.
No pedido de afastamento ajuizado, é apontado
também o crime de improbidade administrativa, "quando o requerido,
policial militar, faz o uso indevido do armamento pertencente à Corporação, de
forma que viola os Princípios da Administração Pública, quais sejam, Princípio
da Impessoalidade e, principalmente, o Princípio da Moralidade, não
demonstrando nenhum preparo para que esteja nas ruas a cuidar da segurança
pública."
Texto: Arnoldo Santos/ASCOM MPAM
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