Arte: Bocas e Notícias
Tabatinga (AM) – A quantidade de trotes que a
emergência e a Polícia recebe em Tabatinga é uma coisa assustadora. Essa
quantidade prejudica o atendimento à população no momento em que mais precisa.
De 100 ligações 90 são trotes.
Uma apelo em rede social está sendo feito a
fim de conscientizar pais e responsáveis para por um fim aos trotes, já que na
maioria das vezes o trote é feito por crianças ou adolescentes. Veja
abaixo:
“Senhores pais, venho por meio desta
solicitar que os senhores orientem seus filhos quanto a importância do número
de emergências (190 e 192) disponibilizados gratuitamente pra quem precisa de
socorro e ajuda. Quero informa-los que só na cidade de Tabatinga,
recebemos cerca de 100 ligações por turno, das quais 90% é trote feitos
por crianças, e adolescentes. Orientem, que este é um número de
emergência e que aqui do outro lado da linha existe um policial ou profissional
da área da Saúde , pronto pra ajudar no que for preciso e que é
simplesmente frustrante atender o telefone e ouvir palavrões e xingamentos
vindos da boca de uma criança que deveria ser orientada desde pequeno,
sobre respeito, consideração e empatia com autoridades que estão a serviço da
nossa população.
🚔👨🏻✈👩🏻✈🚨”
Segundo o site Direitos Brasil “A brincadeira
de passar trote telefônico gera custos e diminui a eficiência da operação
destas autoridades, colocando pessoas que realmente necessitam destes serviços
em risco. Além disso, a prática é um incômodo real para as vítimas destes
trotes, gerando sérios efeitos psicológicos negativos”, incluindo “os prejuízos
causados pela prática somam mais de um bilhão de reais todos os anos em
deslocamento, horas de trabalho e efeitos colaterais consequentes dos
atendimentos a chamados falsos que denunciam crimes, incêndios, chamados para
ambulância, etc.”.
Passar trote é crime previsto no Código
Penal, com pena de detenção de um a seis meses ou multa.
Segundo o Art. 266 do Código Penal apresenta
o seguinte: “Interromper ou perturbar o serviço telefônico” é crime e o
infrator poderá incorrer em pena de detenção de um a seis meses ou multa; e o
presente artigo se enquadra em qualquer caso e vítima.
Art. 340 do Código Penal - Decreto Lei
2848/40: Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou
de contravenção que sabe não se ter verificado: Pena - detenção, de um a seis
meses, ou multa.
Seja o primeiro a comentar