Quantidade de trotes em Tabatinga prejudica o atendimento emergencial na cidade

19/02/2019, terça-feira

Arte: Bocas e Notícias

Tabatinga (AM) – A quantidade de trotes que a emergência e a Polícia recebe em Tabatinga é uma coisa assustadora. Essa quantidade prejudica o atendimento à população no momento em que mais precisa. De 100 ligações 90 são trotes.

Uma apelo em rede social está sendo feito a fim de conscientizar pais e responsáveis para por um fim aos trotes, já que na maioria das vezes o trote é feito por crianças ou adolescentes. Veja abaixo:

“Senhores pais, venho por meio desta solicitar que os senhores orientem seus filhos quanto a importância do número de emergências (190 e 192) disponibilizados gratuitamente pra quem precisa de socorro e ajuda. Quero informa-los que só  na cidade de Tabatinga, recebemos cerca de 100 ligações por turno, das quais 90% é  trote feitos por crianças, e adolescentes. Orientem, que este é  um número de emergência e que aqui do outro lado da linha existe um policial ou profissional da área da Saúde , pronto pra ajudar no que for preciso e que é  simplesmente frustrante atender o telefone e ouvir palavrões e xingamentos vindos da boca de uma criança  que deveria ser orientada desde pequeno, sobre respeito, consideração e empatia com autoridades que estão a serviço da nossa população.

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Segundo o site Direitos Brasil “A brincadeira de passar trote telefônico gera custos e diminui a eficiência da operação destas autoridades, colocando pessoas que realmente necessitam destes serviços em risco. Além disso, a prática é um incômodo real para as vítimas destes trotes, gerando sérios efeitos psicológicos negativos”, incluindo “os prejuízos causados pela prática somam mais de um bilhão de reais todos os anos em deslocamento, horas de trabalho e efeitos colaterais consequentes dos atendimentos a chamados falsos que denunciam crimes, incêndios, chamados para ambulância, etc.”.

Passar trote é crime previsto no Código Penal, com pena de detenção de um a seis meses ou multa.

Segundo o Art. 266 do Código Penal apresenta o seguinte: “Interromper ou perturbar o serviço telefônico” é crime e o infrator poderá incorrer em pena de detenção de um a seis meses ou multa; e o presente artigo se enquadra em qualquer caso e vítima.

Art. 340 do Código Penal - Decreto Lei 2848/40: Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

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