9/5/2016, segunda-feira
Foto: Prefeito Raimundo Caldas (na foto) e o vice prefeito Carlos Donizete Gomes pagarão multa de R$ 1 mil por dia de atraso no cumprimento da decisão judicial
Juíza Danielle Augusto deu prazo de 30 dias para prefeitura iniciar a recuperação das vias de acesso à comunidade com base no direito constitucional de ir e vir
Aristide Furtado
Com base no Estatuto das Cidades e no direito constitucional de ir e vir, a juíza Danielle Augusto atendeu pedido do Ministério Público Estadual (MP-AM) e mandou a Prefeitura de Tabatinga (1.105 quilômetros de Manaus) pavimentar três ruas que dão acesso a uma vila do município sob pena de multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento da decisão liminar.
Em sua sentença, publicada semana passada no Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM), a magistrada detalha o cronograma de cumprimento da medida. O município deve iniciar em um mês o concretamento da Avenida Amazonino Mendes e em 90 dias asfaltar as ruas Jacy costa e Doutor José Maia.
"Não cumpridas as determinações de concretamento e asfaltamento no prazo total de 150 para as obras, a contar da intimação desta decisão, haverá incidência de multa pessoal para o atual prefeito Raimundo Caldas e para o vice prefeito Carlos Donizete Gomes, no montante de R$ 1.000,00 por dia de atraso", diz um trecho da decisão.
Na Ação Civil Pública, a Promotoria de Justiça enfatiza o Estatuto da Cidade que atribui ao poder público o dever de manter a cidade sob condições salubres. Para conceder a liminar (decisão rápida e provisória) a juíza Danielle Augusto levou em conta os prejuízos causados à população. "O perigo da demora está fundamentado em imagens apresentadas nas fotos anexas à inicial, que indicam a situação periclitante em que se encontram os moradores da Vila Verde", diz a decisão.
De acordo com a magistrada, os moradores da Vila Verde estão impossibilitados de locomover-se pelo bairro devido a "ausência de asfaltamento e a presença de verdadeiras crateras nas ruas, enlameadas e intransitáveis. Tal situação impede os cidadãos de honrarem seus compromissos, estudantes de cumprir a frequência regular às escolas, bem como, em caso de urgência, receberem socorro médico e mesmo policial".
Na representação, o MP-AM ressaltou que, antes de acionar a Justiça, fez acordos com a prefeitura de Tabatinga nos quais constavam prazos e orçamentos para a urbanização do bairro Vila Verde, "todos sem qualquer indício de cumprimento".
Fonte: A Crítica
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