12/5/2016, quinta-feira
Tribunal de Contas do Estado levou oito anos para julgar os processos do rumoroso caso das obras fantasmas do Alto Solimões (Foto: Saadya Jezine)
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MANAUS – O TCE (Tribunal de Contas do Estado do Amazonas) condenou na manhã desta quarta-feira, 11/5, cinco pessoas, entre elas o ex-prefeito de Santo Antonio do Iça Antunes Bitas Ruas, e o ex-secretário da Seinfra Marco Aurélio Mendonça, e a empresa Pampulha Construções e Montagens Ltda., pelo que ficou conhecido como "obras fantasmas do Alto Solimões". Os processos tramitavam desde 2008 no TCE sob o comando do auditor Mário Costa Filho. Os condenados terão que devolver dinheiro e pagar multas que, somadas, chegam a R$ 4 milhões.
Segundo decisão, Antunes Bitar Ruas, Marco Aurélio de Mendonça, a empresa Pampulha Construção e Montagens Ltda., representada por Alexandre Magno Fernandes, e André Gomes de Oliveira, Francisco Corrêa de Lima, Faustiano Fonseca Neto (fiscais de obras da Seinfra que assinaram laudos atestando a prestação dos serviços) deverão devolver solidariamente R$ 4.036.269,00 "devido à inexecução de obras em favor da Administração Pública conforme Relatório de Inspeção Extraordinária".
Além do dinheiro a ser devolvido, os responsáveis pelas "obras fantasmas" multas que chegam a R$ 40 mil. Antunes Bitar Ruas, André Gomes de Oliveira, Francisco Corrêa de Lima, Faustiniano Fonseca Neto e Marco Aurélio de Mendonça e a empresa Pampulha Construções e Montagens Ltda. vão pagar R$ 40.362,69 por dano causado ao erário.
Marco Aurélio de Mendonça também foi condenado a pagar multa de R$ 10 mil por pagamento antecipado de obras não realizadas. Antunes Bitar Ruas foi multado em mais R$ 15 mil por problemas no projeto básico das obras, ausência de medições mensais e relatórios mensais de acompanhamento físico-financeiro e por pagamento antecipado de obras não realizadas. E Orlando Augusto Vieira de Mattos Júnior foi multado em R$ 8.768,25 por prorrogação do Convênio n° 23/2007 sem a devida motivação, além de ausência de documentos necessários à análise da prestação de contas de uma das parcelas do convênio e de termos aditivos.
Os condenados têm 30 dias para recorrer da decisão. Se o documento for embargo de declaração, o prazo reduz para 10 dias.
Entenda o caso
Em janeiro de 2008, o jornal Diário do Amazonas publicou reportagem-denúncia mostrando que o governo do Estado, sob o comando de Eduardo Braga (PMDB), havia pago R$ 18 milhões à empresa Pampulha Construções e Montagens por obras não realizadas nos municípios da região do Alto Solimões. O dinheiro saiu dos cofres do governo através da Seinfra, por um convênio firmado com o consórcio Conaltosol (Sociedade Civil de Desenvolvimento Integrado e Sustentável da Mesorregião do Alto Solimões), que à época era dirigido pelo prefeito de Santo Antônio do Içá, Antunes Bitar Ruas. O valor do contrato era de R$ 34,9 milhões.
O Conaltosol foi quem contratou a empresa Pampulha para realizar os serviços de pavimentação e recuperação de pavimento de vias nos municípios de Benjamin Constant, Tabatinga, Santo Antônio do Içá, Atalaia do Norte e São Paulo de Olivença.
Na primeira inspeção feita pelo TCE, ficou constatado que houve o pagamento de serviços não realizados, no montante denunciado. Mas o Tribunal de Contas resolveu fazer uma segunda inspeção e constatou, "após mensurar in loco as obras realizadas nos municípios abrangidos pelo mencionado convênio, que dos R$ 18.691.139,89 (referentes às duas primeiras parcelas liberadas pela Sinfra e pagas à Pampulha Construções e Montagens por meio do Conaltosol) apenas R$ 14.654.870,89 foram aplicados em favor do interesse público. Em outras palavras, detectou-se um saldo devedor de R$ 4.036.269,00 cuja aplicação se tornou, até o presente momento, desconhecida", diz o voto do relator.
O TCE ainda fez uma terceira inspeção, que abrangeu outros dez convênios de secretarias estaduais com o Conaltosol, na qual ficou constatada uma série de irregularidades, mas o relator relevou os problemas e centrou foto apenas no Convênio 23/2007. objeto da denúncia. No fim, segundo o tribunal de contas, ficou constatada apenas a não aplicação de R$ 4 milhões, que devem ser devolvidos pelos responsáveis pelo convênio e pelos pagamentos à empresa Pampulha.
Ação Civil Pública
Em março de 2008, o Ministério Público do Estado do Amazonas ajuizou uma ação civil pública contra os envolvidos no convênio nebuloso com o Conaltosol, entre eles o secretário Marco Aurélio Mendonça. Os promotores de Justiça Edilson Queiroz Martins e Silvana Nobre pediram o afastamento do secretário, à época. O então governador Eduardo Braga o afastou do cargo, mas não o demitiu, e ele ficou recebendo salário por quase um ano.
A ação civil pública foi distribuída para a juíza Etelvina Braga, da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual. O processo andou a passos lentos, até que em 2010, a juíza resolveu desmembra-los e enviar os autos que implicavam os prefeitos para as respectivas comarcas. A justificativa de Etelvina Braga foi que o desmembramento daria celeridade ao julgamento dos processos.
Com a decisão, a parte da ação civil pública que pedia ressarcimento ao erário, passou a ter autos próprios. "Como são citados prefeitos e autoridades de municípios do Alto Solimões, tive que desmembrar as duas ações. O processo precisava estar bem instruído", disse Etelvina, em 2011, durante audiência com sete envolvidos no caso.
A que permanece na 3ª Vara da Fazenda Pública foi a ação por ato de improbidade com o ex-secretário Marco Aurélio Mendonça e o ex-presidente do Conaltosol Antunes Bitar Ruas.
Em maio de 2012, a juíza Etelvina Braga decidiu suspender o processo que apura o escândalo das "obras fantasmas" do alto Solimões, até que o TCE julgue os contratos e convênios ligados ao caso.
Naquele ano, o TCE tinha pedentes de julgamento 93 convênios firmados entre o Governo do Amazonas e o Conaltosol, no período de 2004 a 2009. Os processos foram abertos entre 2008 e 2009, em função do escândalo denunciado.
Para Etelvina Braga, o julgamento dos contratos e convênios pelo TCE era imprescindível para o seguimento do processo. "O julgamento a ser proferido pela corte amazonense de contas, bem como toda instrução ali despendida, constitui meio de prova indispensável para a análise do mérito da presente ação", disse a magistrada, em decisão publicada no site do Tribunal de Justiça do Amazonas.
Fonte: Site Amazonas Atual
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