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Blog de Tabatinga

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#AltoSolimões - Empreiteira é condenada a devolver R$ 17 milhões por obras fantasmas no Alto Solimões

18/01/2016, segunda-feira

Foto: O pacote de obras contratado em 2007 destinava-se a recuperação e recapeamento de ruas e vicinais, como as de Atalaia do Norte (Ney Mendes:12/07/2011 )

Contrato para a realização de obras e serviços de engenharia e urbanização no sistema viário em cidades e comunidades da região foi anulado por juiz da Vara da Fazenda Estadual

Luciano Falbo

O juiz Everaldo da Silva Lira, da 3ª Vara da Fazenda Pública do Amazonas, condenou a empresa Pampulha Construções e Montagens Ltda a devolver R$ 17,2 milhões aos cofres do Estado do Amazonas. 

O valor se refere ao Contrato nº 01/2007 celebrado entre Consórcio de Desenvolvimento Integrado e Sustentável da Mesorregião do Alto Solimões (Conaltosol), que reúne prefeituras da região, e a construtora condenada, com recursos do Estado do Amazonas. Esse contrato também foi anulado pelo juiz na mesma decisão.

O Conaltosol por sua vez foi condenado solidariamente a pagar todas as verbas que não foram efetivamente aplicadas nas obras do contrato anulado. Cabe recurso da decisão nas instâncias superiores.

A condenação saiu no  dia 9 de novembro de 2015, mas só foi publicada na edição de ontem (15) do Diário Eletrônico da Justiça do Amazonas. A condenação acontece após quase uma década desde a abertura do processo. O objeto do contrato era a realização de obras e serviços de engenharia e urbanização no sistema viário em cidades e comunidades da região.

Em 2008,  promotores do Ministério Público do Amazonas (MP-AM) e técnicos do Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM) realizaram inspeção em municípios do contrato. Eles constataram in loco que as obras contratadas não foram realizadas.
O caso provocou uma ação judicial, depois desmembrada em duas. Uma delas é esta, na qual a decisão condenou a Pampulha e a outra apura atos de improbidade administrativa.

Morosidade

O outro processo do caso, de improbidade administrativa, pode ser extinto. Isso porque a legislação prevê que as condenações só podem ser executadas até cinco anos após o término do exercício de mandato dos agentes públicos.

Fonte: Porta A Crítica

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