Soldado alegava que fazia funções de seus superiores
| ||
Créditos da Foto: Divulgação/Exército |
Ex-militar do Exército no Amazonas teve pedido de indenização por suposto desvio de função rejeitado, depois que a AGU demonstrou, na Justiça, que o ex-servidor estava habilitado a executar as funções que desempenhava no grupamento. A decisão levou em conta o treinamento recebido por ele quando ainda estava na ativa.
O ex-militar integrou o Exército entre 2005 e 2011, e foi lotado no Hospital de Guarnição de Tabatinga/AM, onde exercia as funções de padioleiro e atendente. No pedido de indenização por danos morais, o ex-soldado alegava que exercia irregularmente funções típicas dos sargentos, como a assinatura de prontuários.
A AGU apontou que no período em que o ex-militar fez parte das Forças Armadas ele participou de cursos de formação que o qualificaram a desempenhar as funções exercidas enquanto esteve em atividade. "Como atendente, o ex-militar era habilitado a executar procedimentos como atendimento inicial de pacientes, primeiros socorros, aplicação de vacinas e auxílio na escrituração de prontuários e fichas médicas", diz a defesa dos advogados da União.
A AGU esclareceu, ainda, que o atendimento nas unidades de saúde do Exército é realizado em equipe, formada por oficiais médicos, sargentos que exercem a função de técnico/auxiliar de enfermagem, além de cabos e soldados, que trabalham como padioleiros ou atendentes.
Os argumentos da AGU foram acatados pelo TRF-1, que julgou improcedente o pedido de indenização do ex-soldado. "Tendo em vista que não restou comprovado o desvio de função, não há fundamento para o pedido de indenização por danos morais", destacou a decisão.
Processo: 6547-40.2013.4.01.3200 – JF AM
Fonte: Denis Borat/Fato Notório
Fonte: http://www.cassilandiajornal.com.br/?pg=noticia&id=7498
0 Comentários