#Dica - Trote é crime: Mas não só contra a polícia

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Quem nunca ficou um bom tempo ligando para o 190 depois de sair da escola com os amigos?

A ligação telefônica no sentido de enganar, retardar, embaraçar, etc. empresas ou pessoas e conhecida popularmente por "trote" é considerada crime sendo ela direcionada ao cidadão comum, empresas em geral ou à própria polícia.

As penas variam e vão depender à quem o trote será direcionado ou da gravidade dessa perigosa brincadeira .

O Art.266 do Código Penal descreve que "Interromper ou perturbar o serviço…telefônico" é crime e o infrator poderá incorrer em pena de detenção de um a seis meses ou multa.


Esse artigo da lei se aplica para qualquer caso e seja qual for a vítima.

Há também, casos mais graves , quando o trote passa a comprometer o serviço público.
 
Um homem, foi preso em flagrante após realizar mais de cem ligações à Coordenadoria Integrada de Operações de Segurança(CIOPS). Francisco violou o art.265 do Código Penal e poderá pegar de um a cinco anos e multa.

Se o trote tiver por finalidade anunciar uma falsa ação delituosa o sujeito poderá responder nos termos do art.340 por Comunicação falsa de crime ou de contravenção. Este artigo, porém, requer que a comunicação seja direcionada à uma autoridade já que a intenção é provocar uma ação para o que foi anunciado.

Portanto, cabe a cada um conscientizar-se de que passar trote não é legal e seu cometimento poderá prejudicar a quem comete.

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