Extraído de: Espaço Vital - 24 de Setembro de 2012
A Justiça estadual de Santa Catarina condenou a três meses e dez dias
de prisão, em regime semiaberto, um homem que dava caipirinha e vinho
para o filho de 6 anos de idade. A família é da pequena cidade de
Anchieta, próximo à fronteira com a Argentina.
A denúncia foi feita por professores do menino, após ele comentar na
escola que "bebia e fumava cigarro de palha com o pai".
No acórdão, o desembargador Carlos Alberto Civinski afirma que os
depoimentos do menino e de sua irmã foram convincentes.
Segundo o julgado, "escorada a condenação nas declarações prestadas
pela vítima, bem como pelas testemunhas que afirmam que o menor
contava que ingeria bebida alcoólica em companhia de seu pai, é
incabível a absolvição por insuficiência de provas".
A 1ª Câmara Criminal do TJ-SC também considerou que "ainda que a pena
seja inferior a quatro anos, não é socialmente recomendável aplicar o
regime aberto ao agente que é reincidente em crime doloso e possui uma
circunstância judicial desfavorável (art. 33, § 2º, 'c', do CP)".
(Proc. nº 2011.090969-2).
Fonte: http://espaco-vital.jusbrasil.com.br/noticias/100069857/pai-e-condenado-por-dar-caipirinha-ao-filho-de-seis-anos
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