Foto: Portal CM7
Entre às 0h e 18h de domingo (06/08), o
consumo de bebida alcoólica estará proibido em bares, restaurantes,
supermercados, mercearias e estabelecimentos similares, bem como em locais
abertos ao público no Estado do Amazonas. É o que consta na Portaria Conjunta
n. 568/2017, assinada pelo Presidente do TRE-AM, desembargador Yedo Simões e
pelo Secretário de Segurança Pública, Sérgio Fontes.
A medida é tomada em razão do entendimento
de que a bebida alcoólica, embora tenha o consumo liberado, afeta a capacidade
de discernimento do ser humano. Além disso, o consumo no dia das eleições,
habitualmente, acarreta transtornos, compromete a boa ordem dos trabalhos
eleitorais e o exercício democrático do voto.
O descumprimento da determinação
caracterizará a prática do crime de desobediência, previsto no artigo 347 do
código eleitoral brasileiro (Lei nº 4.737/1965).
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