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Univaja emite Nota por decisão do TRF1 de inocentar réu do caso Dom e Bruno

Foto: Reprodução internet
17/09/2024, segunda-feira
A União dos Povos Indígenas do Vale do Javari(UNIVAJA) na noite desta terça-feira(17/09) emitiu Nota, manifestando descontentamento pela decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), sediado em Brasília, que inocentou O. da C. de O. pelo assassinato do indigenista Bruno Pereira e do jornalista britânico Dom Phillips, ocorrido na Terra Indígena Vale do Javari, no Amazonas, em 2022.
Leia no Nota da UNIVAJA
NOTA A IMPRENSA 
A UNIVAJA manifesta profunda preocupação com as mudanças ocorridas na conjuntura da Polícia Federal no Amazonas e por via reflexa, nos inquéritos que investigam crimes ambientais e conexos com os direitos humanos em nossa região. As recentes modificações lançam intensa desconfiança quanto ao real motivo de tais movimentos em razão de termos acompanhado de perto os excelentes resultados no combate ao crime organizado na região. A Superintendência Regional da Polícia Federal no Amazonas, mesmo quase sem recursos financeiros para executar suas finalidades, tem realizado as maiores entregas no combate ao crime organizado e, recentemente, fez uma das maiores apreensões de cocaína da história do Estado, entre tantas ações que destacamos. O combate ao crime organizado avançou de forma significativa e sentimos este avanço com mais investigações e mais ações em conjunto com outros órgãos na realização das funções típicas atividade policial. Ressaltamos que o cenário narrado não é o melhor cenário diante da complexidade que é a política de segurança, ante a falta de compromisso dos superiores hierárquicos com a indicação de recursos financeiros para atender a urgência necessária. Porém, a vontade e disposição dos agentes públicos tem sido crucial para os excelentes números que acompanhamos desde 2019. De igual maneira, recebemos com extrema preocupação a redistribuição dos inquéritos que estava sob a presidência do delegado que investiga o massacre no Rio Abacaxis, em que autoridades do alto escalão amazonense estão sob investigação. O assassinato de Dom, Bruno e Maxciel, passarão a ser presididos por outro delegado. A redistribuição do inquérito a outro delegado só prejudica as investigações que avançam com a possível elucidação dos crimes e têm como alvos, possivelmente, autoridades amazonenses que dão sustentação às práticas criminosas no Estado que ostenta a terceira1 posição em criminalidade do País.
Curiosamente, com o avizinhamento do pleito municipal, oportunidade em que se reconfigura o cenário político de 2026, a notícia de redistribuição do inquérito lança sombra sobre o real motivo da mudança e faz crer que há interferência política nessa conjuntura, uma vez que, como destacamos, temos acompanhado de perto as ações policiais no contexto amazônico e não há razão de interesse público que justifiquem tais modificações. Ante este cenário, mencionamos a obrigação do Estado Brasileiro garantir uma série de responsabilidades com o Vale do Javari, perante a Comissão Interamericana – CIDH, por meio da cautelar 449-222 e entre as urgências, destaco exatamente a garantia das investigações, a isenção e a transparência no inquérito que busca a verdade que cerca o assassinato de Bruno e Dom, e neste momento, a autoridade nacional permanece em falta e comunicaremos tal fato à CIDH. No contexto técnico, a substituição do delegado natural dos casos, tem lugar na inobservação do interesse público. O princípio do delegado natural é um pilar fundamental da investigação criminal, garantindo a imparcialidade, independência e eficácia das investigações. O princípio do delegado natural também impõe limites à remoção da autoridade policial, permitindo tal ação apenas mediante ato devidamente justificado. O inquérito policial ou qualquer outro procedimento previsto em lei só pode ser avocado ou redistribuído por um superior hierárquico, por meio de um despacho fundamentado, seja por motivo de interesse público ou caso sejam constatadas irregularidades nos procedimentos previstos no regulamento da corporação que prejudiquem a eficácia da investigação. Esse princípio é crucial para garantir a imparcialidade, a independência e a efetividade das investigações criminais, evitando interferências indevidas e assegurando que o trabalho seja realizado de forma contínua e transparente. Ao todo declarado, cremos que as autoridades mencionadas, ostentam a confiança da sociedade no realizar do interesse público, justamente por proporcionarem o verdadeiro combate ao crime organizado, intentando a devolução da paz e a sensação de segurança ao nosso povo.
Portanto, reforçamos que manifestamos profunda preocupação com as recentes mudanças na Polícia Federal no Amazonas, nos inquéritos presididos pelo delegado natural dos casos Dom, Bruno, Massacre do Rio abacaxis e o assassinato do servidor da Funai, Maxciel, todos os crimes com motivações ambientais e de Direitos Humanos envolvendo altas autoridades no Estado do Amazonas, merecendo a mais urgente manifestação do Ministério da Justiça, sob pena de sua conduta auxiliar o fortalecimento do crime organizado e penalizar a boa polícia.
Brasília-DF, 26 de agosto de 2024.
Coordenação da UNIVAJA
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