Foto: Divulgação
26/05/2022, quinta-feira
Tabatinga (AM) - No dia
(24/05), terça-feira, o prefeito em exercício Paulo Bardales, se reuniu
com os vigias concursados para anunciar o cumprimento da lei n° 909/2021, de 10
de agosto de 2021, que trata da transposição dos vigias para o cargo de guarda municipal
parte especial.
Cumprindo a lei, o prefeito em
exercício Paulo Bardales solicitou a transferência dos servidores
efetivos ocupantes do cargo de vigia para a Secretária Municipal de Segurança
Pública e Defesa Social, com a devida transposição para o cargo de Guarda
Municipal Parte Especial, nos termos dos art 2° e 6° da legislação``` .
``Esse foi um compromisso meu,
agradeço aos colegas vereadores e a todos que acreditaram neste projeto. Desejo
êxito a todos os profissionais, que possam desenvolver um trabalho de
excelência, contribuindo com a segurança e a ordem pública da nossa cidade`` ,
destacou Paulo Bardales.
Paulo Bardales informou que
"entraram na justiça buscando a suspensão da lei 909/2021, que trata da
transposição dos vigias para o cargo de guarda municipal "especial",
no entanto o juiz negou o pedido de liminar. Portanto a lei 909/2021
continua em vigor", publicou o prefeito em exercício.
Cidadãos que fizeram concurso
em 2014 reclamam pela transposição, sendo que até o momento não foram chamados
para assumir o cargo público.
Um internauta reclamou em rede
social. Abaixo transcrevemos:
Cargo público só deve ser provido mediante CONCURSO PÚBLICO (art. 37 da
Constituição Federal)
Tabatinga tem um déficit (falta) de mais de 100 guardas municipais que
deve ser suprido mediante CONCURSO PUBLICO ESPECÍFICO PARA O CARGO, conforme
mandamento CONSTITUCIONAL:
"a investidura em cargo ou emprego público depende de
aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos"
(art. 37, II - CF).
Hoje, por meio de uma Lei Municipal Absurda, o poder executivo transpôs
(transformou) 72 vigias (concursados de nível fundamental) em guardas
municipais (cargo de NIVEL MEDIO).
A transposição de cargos é inconstitucional por meio de súmula
vinculante do STF:
"É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao
servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu
provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente
investido" (Súmula Vinculante 43)
Os "beneficiados" nunca prestaram concurso para o cargo de
GUARDA MUNICIPAL, que, conforme o próprio plano de cargos do municipio, tem
atribuicoes, funções e escolaridade DIFERENTES.
Tudo que existe é uma FALSA VALORIZAÇÃO do cargo de vigia que passará a
ter mais atribuições como "guarda municipal especial", no entanto com
a mesma remuneração. É SÓ PARA NAO CONTRATAR NOVOS FUNCIONÁRIOS PARA SUPRIR O
DÉFICIT DE GUARDAS E TAPAR O SOL COM A PENEIRA.
Se querem realmente valorizar o cargo de vigia, que alterem o plano de
cargos e AUMENTEM A REMUNERAÇÃO do próprio cargo.
O poder legislativo e executivo municipal desrespeita a constituição,
desrespeita a população que prestou concurso para GUARDA MUNICIPAL em 2014 e
desrespeita todo o resto da população que espera por NOVO CONCURSO para suprir
esses cargos ha anos.
Tudo isso, debaixo do nariz do Ministério Público, que DEVERIA ser
fiscal da Lei e da própria Justiça que ha meses tem ciência da existência dessa
"lei" de transposição de cargo.
Os mandos e desmandos de quem pensa que pode tudo são inacreditáveis.
Willian Bergman
Com informações do Ascom
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