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Blog de Tabatinga

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Prefeitura de Tabatinga informa sobre o Decreto 092, publicado em 26/02

Foto: Reprodução/internet 

02/03/2021, terça-feira

Tabatinga (AM) – A Prefeitura de Tabatinga informa à população tabatinguense conforme o Decreto nº 092/GP-PMT, de 26 de fevereiro de 2.021, que dispõe sobre adoção de novas medidas pelo Poder Executivo Municipal em razão da pandemia mundial do novo coronavírus 2019 (covid-19). 

De acordo com o novo Decreto Municipal em seu o Art. 1° Está suspenso pelos próximos 15 dias: 

* O funcionamento dos estabelecimentos destinado a recreação, lazer, exceto academia de musculação 

* A realização de reuniões comemorativas, nos espaços públicos, clubes, casas e condomínios;  

* A realização de eventos, tais como inaugurações, formatura, aniversários e casamentos, independentemente da quantidade de público;  

* O funcionamento de espaços públicos em geral para visitação, encontros, passeios, eventos e práticas esportivas individuais ou coletivas em vias públicas ou locais de recreação;  

* O funcionamento de todos os bares, boates, casas de shows, flutuantes, casas de eventos e de recepções em salões de festas, inclusive privados, parques de diversão, circos e estabelecimentos similares;  

* A venda de produtos por vendedores ambulantes.  

* A aglomeração em locais fechados, de mais de 10 (dez) pessoas, inclusive residências. 

Fica proibido a circulação de pessoas e o Tráfego de veículos automotores pelas vias públicas do Município de Tabatinga entre ás 19:00 horas até as 05:00 horas, salvo com exceções de veículos oficias a serviço de qualquer Órgão Público, veículos que estejam realizando serviços de delivery, que poderá ser das 05:00 horas até as 22:00 horas, veículos particulares que transportam doentes para atendimento médico, bem como veículos que transportam pessoas que comprovem por meio de declaração emitida por empresa privada que estão se deslocando em função da execução de seus serviços. 

Permanece obrigatório o uso de mascara de proteção facial para todas as pessoas. 

Em caso de descumprimento de pessoas desautorizas a circular nas vias públicas, a autoridade deverá aplicar multa ao infrator. 

O comércio essencial poderá funcionar no horário entre as 05hs00min até às 19hs00min. 

Feiras e Mercado entre as 05:00 até as 17:00 horas.  

Em caso de atendimento emergencial, drogarias e farmácias poderão funcionar 24 horas, respeitando os protocolos de segurança. 

Demais atividade não essenciais poderão funcionar das 05:00 ás 17:00 horas. 

Os estabelecimentos não essenciais que optem por abrir/funcionar, as mesmas deverão antes da referida abertura apresentar um plano de ação para a vigilância em saúde, ficando a cargo desta aprovação/reprovação do plano de ação. 

Os estabelecimentos com funcionamento autorizado por este decreto deverão observar as seguintes medidas: 

  Medidas de distanciamento físico; 

  Medidas de higiene pessoal; 

  Medidas de sanitização de ambiente; 

  Medidas de comunicação; 

  Medidas de monitoramentos. 

As novas medidas são para conter o avanço de Covid-19 no município. 

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