Foto: Divulgação
03/02/2021, quarta-feira
Tabatinga (AM) - Novo Decreto proíbe à circulação de pessoas e o tráfego de veículos automotores pelas vias públicas de Tabatinga durante as 24h do dia.
O prefeito de Tabatinga Saul Nunes Bemerguy divulgou o novo Decreto n° 059 que entrará em vigor a partir desta quinta-feira, 04/02/21, pelos próximos 08 (oito) dias, com prorrogação e adoção de novas medidas mais restritivas em razão da pandemia mundial do novo coronavírus, Covid-19.
O promotor de justiça André Epifânio informou que foi necessário um novo Decreto com medidas mais rigorosas que o anterior tendo em vista, o aumento dos casos e das mortes de Covid-19 no município de Tabatinga.
"O HGuT encontra-se em super lotação, todos os 12 leitos de semi-intensiva que possuem respiradores mecânicos estão ocupados, ou seja, se hoje o cidadão de Tabatinga precisar de uma atuação mais forte da emergência ao ponto de precisar de um respirador, não terá aqui na cidade sendo necessário a transferência para Manaus. Desta forma não há outra solução que não seja todos ficarem em casa e comprimem adequadamente a regulamentação do novo Decreto. Essa medida é de extrema necessidade para que possamos superar o mais rápido possível essa crise que todos estamos vivendo" falou o promotor de justiça.
Principais medidas do novo Decreto:
✔️ Fica proibido à circulação de pessoas e o tráfego de veículos automotores pelas vias públicas do Município de Tabatinga durante as 24 horas do dia. Salvo para realização de compras para manutenção familiar e atividades essenciais, veículos oficiais a serviço de qualquer Órgão Público, veículos que estejam realizando serviços de delivery, veículos particulares que transportem doentes para atendimento médico, bem como pessoas e veículos que comprovem por meio de declaração emitida por empresa privada que estão se deslocando em função da execução de seus serviços.
O decreto ainda deixa claro que, pessoas que forem abordadas na rua desautorizadas de circular nas vias públicas, poderão sofrer multa.
✔️ Permanece obrigatório o uso de máscara de proteção facial para todas as pessoas que circularem pelas vias públicas do Município de Tabatinga, bem como ao adentrarem em qualquer sede de Órgão Público, privado e comércio em geral. O descumprimento acarretará em multa.
✔️ Os comércios com atividades essenciais só podem funcionar entre às 08hrs às 17hrs, exceto os casos de atendimento emergencial, drogarias e farmácias que poderão funcionar 24 horas, respeitados os protocolos de
segurança.
✔️Permanece suspenso pelos próximos 08 dias, o funcionamento de todos os estabelecimentos comerciais e serviços não essenciais e destinados à recreação e lazer.
✔️Permanecem, ainda, expressamente proibidas, a realização de cultos religiosos, reuniões comemorativas nos espaços públicos, clubes, casas e condomínios; a realização de eventos, tais como inaugurações, formatura, aniversários e casamentos, independentemente da quantidade de público;
✔️Fica autorizado o funcionamento de feiras e mercados apenas entre as 05h00min e 12h00min com fluxo de pessoas controlado;
✔️ Fica expressamente proibida as atividades de taxi, transporte coletivo, ônibus, moto triciclo tipo "tuc-tuc" ou qualquer outro meio de transporte coletivo público ou privado de passageiros, exceto moto-taxi;
Este Decreto, passa a vigorar à partir de 04 de fevereiro de 2021, podendo o mesmo ser alterado ou revogado a qualquer tempo, mediante mudança do cenário da pandemia em Tabatinga.
O novo Decreto de 03/02/21 está disponível na FanPage: Prefeitura Municipal de Tabatinga, link
Por: Portal Tabatinga
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