Benjamin Constant: O Bocas e Notícias concede o direito de resposta à "Coligação Experiência e Juventude"

 

10/11/2020, terça-feira


Foto: Bocas e Notícias


Benjamin Constant (AM) – À pedido da “Coligação Experiência e Juventude” de Benjamin Constant, referente à publicação Censura: Candidato tenta censurar programa de rádio em Benjamin Constant, publicada no Blog Bocas e Notícias no dia 08/11/2020, publicamos a Nota abaixo como Direito de Resposta:


NOTA


“COLIGAÇÃO EXPERIÊNCIA E JUVENTUDE”, por seus Advogados ao final subscritos, vem à ilustre presença de Vossa Senhoria requerer o sagrado e constitucional direito de resposta COM O MESMO DESTAQUE que foi dado à matéria publicada com o título “Em Benjamin Constant, Candidatos entram na justiça contra os radialistas Marcello Bhacana e Clau Dias”, a fim de esclarecer fatos publicados nesse Blog que ERRONEAMENTE deu entender aos seus leitores que a citada coligação tentou censurar os pseudos-radialistas Marcelo Lopes da Costa, conhecido como Marcelo Bhacana e  Claudejandson Soares Dias, conhecido como Claus Dias.


Assim, ao contrário do noticiado e propagado, a Coligação Experiência e Juventude, ao buscar guarida no Poder Judiciário, expôs de forma clara e precisa, a conduta negativa dos referidos MARCELO BHACANA e CLAUS DIAS, que além de serem servidores municipais remunerados com verbas públicas, estavam se valendo do programa que apresentam para fazerem propaganda do candidato da situação, o que é proibido, sob o disfarce de programa jornalístico e ainda tecendo comentários depreciativos em face dos candidatos da Coligação Experiência e Juventude, PREJUDICANDO O NECESSÁRIO EQUILIBRIO QUE DEVE PREVALECER a todos os participantes da corrida eleitoral.


Ao agirem do modo que fizeram, de forma dolosa e com consciência de desígnios, com observações e comentários favoráveis a atual administração e sua coligação, com o claro intuito de DESINFORMAR OS MILHARES DE OUVINTES do programa “Manhã no Ar”, transmitido pela Rádio Rios 97,9, além de faltarem com a verdade e com a isenção necessária que deve pautar o trabalho da imprensa, incidiram em conduta vedada pela legislação eleitoral, qual seja, ABUSO DE PODER POLÍTICO, com intuito claro de desequilibrar o pleito que se aproxima.


Ademais, uso indevido dos meios de comunicação social, situação perpetrada pelos Senhores MARCELO BHACANA e CLAUS DIAS, é vedada pela legislação eleitoral, que assim consigna (Resolução TSE nº 23.608/2019):


Art. 31. A partir da escolha de candidatos em convenção, é assegurado o exercício do direito de resposta ao candidato, ao partido político ou à coligação atingidos, ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidos por qualquer veículo de comunicação social (Lei nº 9.504/1997, art. 58, caput).


Não obstante, ao contrário do falsamente propagado, quando buscou a tutela jurisdicional, a COLIGAÇÃO EXPERIÊNCIA E JUVENTUDE requereu  a  cessação imediata de propaganda  subliminar  disfarçada sob o manto de matéria jornalística por parte dos referidos Senhores Marcelo Bhacana e Claus Dias no programa matutino de rádio intitulado  Programa “Manhã no Ar” veiculado na Rádio Rios 97,9 FM,  bem como o direito de resposta nos termos do art. 32, II, da Resolução nº 23.608/2019, dentre outros pedidos, NÃO POSTULANDO OU FALANDO EM NENHUM MOMENTO EM CENSURA OU  CERCEAMENTO DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO, dos referidos.


Por fim, democracia, liberdade de expressão, responsabilidade e respeito não se confundem com arbitrariedade, partidarismo e desrespeito às leis da República.


Benjamin Constant/AM,  9 de novembro de 2020.


MARIO ADRIANO CUNHA MAIA  - OAB/AM  5.860 - Assinado Digitalmente

LINDONOR FERREIRA DE MELO SANTOS – OAB/AM 6.710 – Assinado Digitalmente

VINICIUS SANTANA GOMES – OAB/AM 12.070 – Assinado Digitalmente


Seja o primeiro a comentar

Postagem Anterior Próxima Postagem