Foto: Siloé de Souza
25/08/2020, terça-feira
Tabatinga (AM) – O Decreto nº 280/GP-PMT, de 14 de agosto de
2020 conta com algumas restrições como medidas preventivas à propagação da
Covid-19.
Pelo novo decreto, os bares poderão atender até 30% da
capacidade dos estabelecimentos;
O distanciamento mínimo de 2 metros entre as mesas e de 1,5
metros entre as pessoas;
O atendimento apenas para clientes sentados;
Uso obrigatório de máscaras por cliente e funcionário nos
estabelecimentos (Apenas quando estiver sentado em sua mesa, o cliente poderá
deixar de utilizar máscara)
Disponibilização de álcool 70% para higienização das mãos.
A permissão concedida no decreto, não abrange
Danceterias e Casas Noturnas.
Por Portal Tabatinga
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