Foto: Maurílio Rodrigues/Secom
1º/04/2020,
quarta-feira
O
governador do Amazonas, Wilson Lima, prorrogou até o dia 15 de abril, o decreto
que restringe o funcionamento do comércio e de serviços considerados não
essenciais, mantendo a suspensão do atendimento ao público em geral de todos os
restaurantes, bares, lanchonetes, praças de alimentação e similares. O Decreto
nº 42.145 também estende até 30 de abril a suspensão de aulas na rede estadual
de ensino.
As
medidas buscam evitar a circulação e aglomeração de pessoas, para reforçar o
enfrentamento ao novo coronavírus (Covid-19). Na rede pública de ensino, a
Secretaria de Estado de Educação e Desporto mantém apenas aulas não
presenciais. O decreto suspende também até o dia 30 de abril as aulas no Centro
de Educação Tecnológica do Amazonas (Cetam), Universidade do Estado do Amazonas
(UEA) e da Fundação Aberta da Terceira Idade (FunATI).
Saiba quais serviços e atividades permanecem
suspensas até 15 de abril, de acordo com o novo decreto:
-
A realização de eventos promovidos pelo Governo do Estado do Amazonas, de qualquer
natureza, incluída a programação dos espaços equipamento culturais públicos;
-
A visitação a presídios e a centros de detenção para menores;
-
A participação de servidores ou de empregados em eventos ou viagens
internacionais, interestaduais ou intermunicipais;
-
Os eventos e atividades com a presença de público acima de 100 (cem) pessoas,
ainda que previamente autorizados, tais como eventos desportivos, circos,
shows, salões de festas, casas de festas, feiras, eventos científicos,
passeatas e similares;
-
Os atendimentos presenciais, no âmbito dos órgãos e entidades da Administração
Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual (com exceção dos serviços
públicos essenciais e os casos de urgência e emergência); bem como toda e
qualquer reunião presencial;
-
As atividades de todas as academias, centros de ginástica e outros
estabelecimentos similares;
-
Os serviços de transporte fluvial e rodoviário de passageiros;
-
O atendimento ao público em geral de todos os restaurantes, bares, lanchonetes,
praças de alimentação e similares.
Governo
do Estado do Amazonas
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