Foto: Murilo Rodrigues/ATUAL (Transporte fluvial
de passageiros deve continuar proibido, decide STF)
08/04/2020, quarta-feira
Por Felipe Campinas, da
Redação/Amazonas Atual
MANAUS – O ministro Roberto
Barroso, do STF (Supremo
Tribunal Federal), chancelou, nesta terça-feira, 7, a proibição do transporte
fluvial de passageiros no Amazonas decretada pelo governo estadual como medida
para conter o avanço do coronavírus no interior do Estado.
Barroso também derrubou a
parte da decisão do TRF1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região), que declarou
inconstitucional o Artigo 3º da Medida Provisória nº 926/2020, do Governo
Federal, que condiciona a restrição de passageiros em rodovias, portos e
aeroportos a um parecer técnico da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância
Sanitária).
“Considero, porém, que tal
comando não afeta o resultado prático do ato impugnado, permanecendo válida a
proibição ao transporte fluvial para fins de passeio no Estado do Amazonas”,
afirmou Barroso, em julgamento de recurso apresentado pela União contra decisão
do TRF1 que
confirmou a validade do Decreto nº 42.087, do Governo do
Amazonas.
Na mesma decisão, o ministro
determinou que a juíza federal Jaiza Maria Pinto Fraxe esclareça o sentido da
expressão transporte fluvial de “passeio” incluída na decisão tomada no dia 28
de fevereiro, que julgou ilegal
o trecho da MP do Governo Federal e mandou parar o transporte fluvial no
Amazonas.
Em sua decisão, Fraxe declarou
que houve omissão da Anvisa no Amazonas porque “nota técnica não contempla a
realidade local, seja porque não existe equipe de fiscalização nos portos do
Amazonas”.
A magistrada também disse que
é “completamente ineficaz a mera colocação de recomendações de lavar as mãos e
passar álcool gel, uma vez que o transporte de passageiros em barcos de passeio
é caracterizado por aglomerações”.
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